PANDEMIA

Governo federal restringe entrada de estrangeiros no país

Portaria publicada no DOU está em valide até o dia 15 de dezembro
Por Tamara Albuquerque 20/11/2020 - 16:36

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Agência Alagoas
Estrangeiro deve cumprir os requisitos imigratórios para entrar no País
Estrangeiro deve cumprir os requisitos imigratórios para entrar no País

O governo federal restringiu a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por meios terrestres, aéreo e aquaviário. A portaria com as normas foi assinada pelos titulares dos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Casa Civil e Justiça e tem valide por 30 dias, o que significa que a restrição estará em vigor até 15 de dezembro.

O texto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" e prorroga outra portaria de igual teor assinada em 14 de outubro. A prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em razão da pandemia do novo coronavírus.


As restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido. Também não se aplica aos seguintes casos: brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

A portaria também estabelece que estabelece que a restrição não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;
execução de ações humanitárias previamente autorizadas; tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.



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