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Prefeitura determina diretrizes para manejo de corpos contaminados por Covid-19

Por Sofia Sepreny 03/06/2020 - 11:46
Atualização: 03/06/2020 - 12:22

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Divulgação
Cemitério São José
Cemitério São José

Foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, 3, critérios da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para o funcionamento de cemitérios públicos, privados, funerárias e estabelecimentos de saúde quanto ao procedimento de manejo de corpos de pessoas que morreram com suspeita ou casos confirmados da Covid-19. 

Dentre as obrigatoriedades está a utilização de todos os EPI's por parte de quem realizar o manejo do corpo em ambiente hospitalar. Se o óbito ocorrer em ambiente domiciliar, a família deverá desinfectar todos os ambientes e objetos do domicílio. Outra determinação é de que a urna que leva o corpo da pessoa contaminada ou suspeita de contaminação não pode ser aberta após ser lacrada e entregue à família. 

"Recomenda-se a embalagem do corpo em três camadas, sendo a primeira enrolar o corpo com lençóis, a segunda colocar o corpo em saco impermeável próprio, que deverá impedir vazamento de fluidos corpóreos, e a terceira camada colocar o corpo em um segundo saco externo e desinfetar com álcool a 70% (setenta por cento), solução clorada de 0,5% (meio por cento) a 1% (um por cento), ou outro saneante regularizado pela Anvisa, compatível com o material do saco", diz trecho da publicação. 

A SMS informa também que deve-se colocar etiqueta com identificação do falecido na embalagem do corpo. Os cemitérios e funerárias receberam ainda a recomendação de receber os  cadáveres suspeitos ou infectados pela Covid-19 durante 24 horas, todos os dias da semana e de registrar as informações sobre os telefones para contato do responsável pelo corpo e os locais para armazenamento seguro das urnas funerárias recebidas fora do horário normal de funcionamento.

Por fim, a medida estabelece que no caso de corpos de pessoas sem familiares, será aplicado o disposto na Portaria Conjunta nº. 02/2020 do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Saúde, que determina procedimentos excepcionais para sepultamento de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus.

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