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Desembargador decide: 'escolas devem conceder desconto em mensalidade'

Por José Fernando Martins 13/05/2020 - 20:48
Atualização: 18/05/2020 - 16:08

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Foto: Divulgação
Colégio Marista de Maceió
Colégio Marista de Maceió

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-AL) Klever Rêgo Loureiro determinou, de forma monocrática, nesta quarta-feira, 13, que escolas particulares devem conceder desconto de 30% do valor total de cada mensalidade com alcance do ensino infantil e pré-escola, ensino fundamental e ensino médio a partir desse mês.

A medida vale até que haja a liberação pelas autoridades governamentais, que atuam no combate à Covid-19, para o retorno às aulas presenciais. Entre as instituições que deverão acatar a decisão estão: Escola Anjo Gabriel, Colégio São Judas Tadeu, Contato de Maceió, Colégio Marista, Colégio Santa Úrsula, Seb Sistema Educacional Brasileiro e Colégio Santa Madalena Sofia. Confira a lista completa - com os nomes das 148 escolas que foram atingidas pela decisão - clicando aqui.

Loureiro também pede que as escolas particulares permitam a imediata rescisão contratual, ou suspensão do contrato, sem a imposição de multa, independentemente do resguardo de vaga para o próximo ano/semestre letivo, ressaltando que a instituição poderá exigir taxas de matrículas e outros acessórios na futura renovação ou nova contratação do serviço escolar.

Determinou ainda que "as instituições de ensino se abstenham de promover a inscrição dos nomes dos pais (ou outros responsáveis pelo pagamento) e de alunos, nos cadastros de proteção de crédito, em razão de inadimplências geradas a partir do mês de março do corrente ano e até o fim da suspensão das atividades; e promover a criação de embaraços, ou novas regras para o fornecimento de documentos escolares solicitados pelos pais de aluno".

As instituições também deverão garantir a rematrícula no semestre subsequente dos alunos, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir do mês de março do corrente ano, bem como a inversão do ônus da prova nos moldes fundamentados nesta decisão. "Para fins de cumprimento da decisão, fixo multa diária no valor de R$2.000,00 limitada a R$100.000,00, a ser aplicada a cada instituição que descumprir a determinação", finalizou o magistrado. A ação, de relatoria de Loureiro, chegou à Corte alagoana por meio do Ministério Público de Alagoas (MP-AL).

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