COVID-19

Estado e Município têm 48 horas para supervisionar leitos da Santa Casa

Por Com assessoria do MPF 12/05/2020 - 12:02

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Foto: Assessoria
Santa Casa de Misericórdia de Maceió
Santa Casa de Misericórdia de Maceió

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Alagoas (MPF e MPAL) recomendaram, na segunda-feira, 11, que as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde realizem, em até 48 horas, a supervisão de leitos na Santa Casa de Misericórdia de Maceió. 

O objetivo da recomendação é identificar quantos leitos clínicos e de UTI, contratualizados com cada esfera de poder, existem na unidade de saúde e de qual forma eles estão sendo ocupados. À Santa Casa, os MPs recomendam que a unidade explique, detalhadamente, quantos e quais são os leitos contratualizados com o Estado de Alagoas (exclusivos para Covid-19) e com o Município de Maceió, bem como quantos estão efetivamente ocupados através da regulação, seja ela estadual ou municipal. 

Também será necessário informar quantos e quais ão os leitos existentes não disponíveis ao Sistema Único de Saúde e o número total de leitos, seja para tratamento da Covid-19 ou não. A Santa Casa deve, ainda, promover, no prazo de 48 horas, a ampliação de leitos nos termos já anteriormente contratualizados com o Poder Executivo Estadual como ação de enfrentamento ao novo coronavírus. 

Município e Estado também têm o prazo de 48 horas para informar aos dois Ministérios Públicos quanto ao atendimento da recomendação, indicando as medidas que serão adotadas. Por fim, procuradores da República e promotores de justiça orientam que, a depender do resultado encontrado pelas duas secretarias de saúde, sejam adotadas as “providências administrativas necessárias, na esteira de suas atribuições”.

Em relação à supervisão recomendada às secretarias, os Ministérios Públicos apresentam uma série de argumentos. Dentre eles, está o fato de que a Santa Casa de Maceió não está ofertando a quantidade de leitos contratualizada junto ao estado, destinando parte deles para demanda da rede suplementar, ou seja, a privada. No entanto, apesar de não estarem efetivamente disponíveis, tais leitos continuam sendo contabilizados como disponíveis à regulação, conforme análise dos boletins de ocupação de leitos divulgados pelo já referido hospital.

As instituições também alegam que há o crescimento exponencial do número de casos confirmados e da quantidade de mortes por Covid-19 no Brasil inteiro e que, em Alagoas, a curva igualmente é crescente, já tendo feito mais de 138 vítimas fatais. Além disso, elas reforçam que o resultado do chamamento público feito pelo Governos de Alagoas e de Maceió terminou por aprovar, por meio do Ministério da Saúde, a oferta de 20 leitos de UTI e de 30 leitos clínicos pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió para o estado e de mais seis de UTI e 30 clínicos para a capital.

A Recomendação Conjunta nº 9/20 foi assinada pelos procuradores da República Roberta Bomfim, Bruno Lamenha, Juliana Câmara, Júlia Cadete, Niedja Kaspary, e pelos promotores de justiça Micheline Tenório, Paulo Henrique Prado e Louise Teixeira. Um relatório circunstanciado das atividades de supervisão, a ser encaminhado às duas unidades do Ministério Público até esta quinta-feira, 14. 

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