MACEIÓ

Hospitais particulares são obrigados a disponibilizar leitos ao SUS

Por Redação 02/04/2020 - 13:56
Atualização: 02/04/2020 - 14:21

ACESSIBILIDADE

G1
Portaria 036 foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira
Portaria 036 foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira

Os hospitais particulares de Maceió que possuem convênios com o Sistema Único de Saúde serão obrigados a disponibilizar leitos para tratar pacientes com Coronavírus. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, 2, por meio da Portaria 036.

O texto define o acesso de pacientes aos leitos hospitalares de enfermarias e UTIs Adulto já contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede assistencial de Maceió.

O acesso a esses leitos se dá mediante autorização do Complexo Regulador Assistencial de Maceió (Cora), tendo como referência o Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (covid-19) na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Para ter acesso ao leito, o indivíduo de qualquer idade deve apresentar síndrome gripal e falta de ar ou apresentar sinais de gravidade como desconforto respiratório ou aumento da frequência respiratória.

Em relação a crianças, além dos itens anteriores, deve-se observar os batimentos de asa de nariz, cianose (mucosas arroxeadas), tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas) e ausência de apetite e desidratação.

Ao todo serão 215 leitos divididos entre: Hospital Sanatório: UTI Adulto (6) e Clínico (24), Santa Casa de Maceió: UTI Adulto (6) e Clinico (30), Hospital Nossa Senhora da Guia: Clínico (20), Hospital Vida: UTI Adulto (8) e Clínico (20), Hospital Universitário: UTI Adulto (8) e Clínico (20), Hospital Veredas: UTI Adulto (22) e Clínico (28), Hospital Médico Cirúrgico: Clínico (20), Hospital Ortopédico: Clínico (12).

A utilização desses leitos podem ser solicitadas pelas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Benedito Bentes e do Trapiche, pelo Hospital Geral do Estado (HGE), Unidades Básicas de Saúde do município e Central de Regulação da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) através do contato telefônico 3312-5458 onde devem ser informados o nome e idade do paciente, Cartão SUS do paciente (na ausência de RG ou CPF) e cenário de transmissão.


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