Coronavírus

Justiça do Trabalho destina R$ 7 mi para enfrentamento ao Covid-19

Por Assessoria 29/03/2020 - 20:21

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Decisão da Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e destina R$ 7 mi para enfrentamento ao Covid-19
Decisão da Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e destina R$ 7 mi para enfrentamento ao Covid-19

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Cláudio Márcio Lima dos Santos, decidiu neste domingo (29.03), autorizar a destinação de R$ 7 milhões para implementação de ações sociais e de saúde pública de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) em Maceió. A decisão atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT/AL) nos autos da ACPCiv 0000648-42.2019.5.19.0007.

Entre os beneficiários dos recursos estão a Defesa Civil de Maceió, o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (Ufal), o 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BIMTz) e cinco entidades sociais que abrigam idosos: Associação Espírita Nosso Lar, Casa para Velhice Luiza de Marillac, Casa do Pobre de Maceió, Associação Acolhimento Mãe das Graças e o Lar Santo Antônio de Pádua.

Os recursos serão realocados do acordo judicial firmado nos autos, na qual a Braskem destinou R$ 40 milhões para reparar os prejuízos socioeconômicos causados a moradores e trabalhadores dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, que tiveram várias regiões afetadas por rachaduras geradas pela extração de sal-gema.

Segundo o magistrado, a decisão não trará prejuízo financeiro para as finalidades específicas do acordo judicial firmado entre a Braskem e o MPT, já que a realocação de recursos será coberta pela diferença entre o montante estimado de R$ 30 milhões destinados para a construção de quatro escolas e uma creche, obras orçadas pela Secretaria Municipal de Educação em R$ 24.046.967,58, com base nos parâmetros de construção do Ministério da Educação.

O Ministério Público do Trabalho recebeu solicitação da Prefeitura de Maceió no sentido de que fosse feita a liberação de R$ 2 milhões para que a Defesa Civil do Município passe a implementar e executar atividade de contratação de pessoal, compra de equipamentos de proteção individual, aluguel de veículos e/ou equipamentos necessários, tanto para atuação nos bairros atingidos pelas fissuras, quanto em ações de combate ao Coronavírus. 

A solicitação, que teve parecer favorável da procuradora do Trabalho Rosimeire Lobo, levou em conta o Decreto de Calamidade Pública 8.858/2020, de 25/03/2020, que declarou a continuidade e o agravamento de fissuras e subsidências nos bairros do Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto e a necessidade de enfretamento do surto epidêmico do Covid-19, reconhecido na declaração de Situação de Emergência no Estado de Alagoas pelo Decreto Estadual 69.541/2020, de 19/03/2020, e na declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Maceió consolidada pelo Decreto Municipal 8.853/2020, de 23/03/2020.

Além do encaminhamento de valores à Prefeitura de Maceió, o Ministério Público do Trabalho solicitou também a realocação de R$ 5 milhões para serem distribuídos entre entidades e instituições que trabalham no atendimento a pacientes infectados e na assistência a idosos e que precisam de recursos financeiros para implementar ações sociais e de saúde pública neste momento de necessidades urgentes e excepcionais por conta da pandemia causada pelo Coronavírus.

Pela lista apresentada ao juízo pelo MPT, o Hospital Universitário da Ufal receberá o montante de R$ 2.454.547,68 para o custeio de medidas preventivas e de auxílio aos casos relacionados à pandemia do Covid-19. O valor foi definido com base em uma relação de equipamentos e insumos a serem adquiridos com máxima urgência por meio da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão ePesquisa (Fundepes), a quem caberá fazer a devida prestação de contas em Juízo.

Para o 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (BIMTz), foram destinados R$ 300.000,00, sendo este valor direcionado também à conta da Fundepes, para serem comprados e repassados Equipamentos de Proteção Individual para as ações do 59º Batalhão, nos termos de acordo a ser firmado entre as duas instituições e posteriormente apresentados à 7ª Vara do Trabalho.

A Associação Espírita Nosso Lar receberá R$ 801.492,94, a serem investidos na estruturação de abrigo e base de atendimento ao idoso, possibilitando o isolamento destes das comunidades vizinhas que são atendidos pela associação. A Casa para Velhice Luiza de Marillac receberá R$ 50.000,00, também para investimento no isolamento e cuidados dos 37 idosos que são atendidos pela entidade.

A Casa do Pobre de Maceió receberá R$ 100 mil, também a serem investidos em ações de isolamento dos idosos atendidos, o mesmo ocorrendo em relação à Associação Acolhimento Mãe das Graças e ao Lar Santo Antônio de Pádua, que receberão, cada um, o montante de R$ 50 mil.

O juiz Cláudio Márcio ainda autorizou que R$ 1.193.959,38 fossem reservados para serem disponibilizados para outra(s) instituições que estejam estabelecendo ações para o combate ao Covid-19, mediante requerimento devidamente fundamentado, e a critério do Juízo, após ouvir o MPT.

A transferência dos recursos para as contas bancárias indicadas será providenciada pela secretaria da 7ª Vara do Trabalho a partir desta segunda-feira (30.03). A prestação de contas deverá ser feita pelas entidades beneficiárias por meio de relatório mensal, que receberá parecer do MPT e posterior homologação judicial.

Fundamento 

Além da declaração oficial de pandemia pelo Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a decisão da 7ª VT de Maceió levou em conta o estado de calamidade pública no País; a Situação de Emergência no Estado de Alagoas e a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Maceió, que impõem o dever das autoridades públicas em proteger a vida e a saúde de toda a população. 

Além disso, foi levado em conta a Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e da Corregedoria Nacional do Ministério Público, para que os membros do MP adotem medidas para a reversão dos valores oriundos de ações judiciais ou procedimentos administrativos, a fim de que sejam utilizados para custear ações de combate ao “Covid-19”; uma Orientação Conjunta do Ministério Público Federal no mesmo sentido e a Recomendação nº 01/2020 da Corregedoria Regional do TRT/AL, para que os magistrados avaliem a possibilidade de destinação, conversão ou utilização de valores ou bens para ações de combate ao Coronavírus.


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