Teotônio Vilela

Joãozinho Pereira é acusado de se aproveitar de pandemia para fins eleitoreiros

Por Com MPE-AL 22/03/2020 - 16:59
Atualização: 23/03/2020 - 17:45

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Divulgação
O prefeito de Teotônio, Joãozinho Pereira
O prefeito de Teotônio, Joãozinho Pereira

O prefeito de Teotônio Vilela João José Pereira Filho (Joãozinho Pereira), o secretário-chefe do Gabinete Civil do município, Pedro Henrique de Jesus Pereira (Peu Pereira), e a secretária municipal de Assistência Social, Giselda Barbosa de Souza Lins, além do vereador André Antonio dos Santos (André Novinho), estão sendo acusados de aproveitar o momento de pandemia do COVID-19 para realizarem a promoção pessoal com fins eleitoreiros ante a obrigação de fornecimento de cestas básicas. 

O promotor de Justiça, Rodrigo Soares, com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, pede que, após concessão de medida liminar, seja feito o bloqueio de bens dos réus e, consequentemente, percam a função pública. Essas são as penas expressamente previstas para a violação da impessoalidade previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


Através do Núcleo de Defesa da Educação, o MPE/AL expediu a Nota Técnica n.º 03/2020, com apoio no Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, Lei 11.346/2006, expondo que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Com esse foco, entendeu que não deve o poder público, Municipal e Estadual, interromper o fornecimento de alimentação no período de suspensão das aulas.

Apesar disso, alguns agentes políticos estão se valendo de esse momento tão difícil de pandemia para buscar a promoção pessoal, isso considerando-se também que estamos em ano eleitoral. A constituição proíbe expressamente, com vistas no princípio da impessoalidade, tais atitudes. Assim,A postura do Promotor de Justiça, com ajuda do NUDED, é ensejada por provas materiais, disponibilizadas em dois vídeos, inclusive divulgados nas redes sociais, onde a Secretária e o Vereador aparecem com um caminhão de cestas básicas sendo distribuídas no bairro Gerais. No local, Gisela Barbosa explica a suspensão da festa da padroeira, reporta-se ao Coronavírus, no entanto, afirma a ação, ressalta os cuidados do Prefeito com a comunidade, provocando a gratidão das famílias carentes, tudo ligando a ação aos nomes e imagens dos agentes públicos. Como porta-voz do chefe do Executivo municipal, repassa que Joãozinho Pereira teria dito: “Gisela, vá lá com o vereador e entregue 400 cestas básicas”.

Noutro vídeo, o Vereador André ‘Novinho”, aparece num discurso também favorável ao prefeito Joãozinho Pereira, à secretária Giselda e outro secretário Peu Pereira, pelas cestas básicas, mas aproveita o ensejo para falar de obras como a construção de três casas populares, revitalização de uma praça e da igreja.

“O uso do nome e da imagem como se as ações da Administração Pública fossem um favor ou uma benesse de um ou outro agente público é violadora do princípio da impessoalidade, afinal, o que se estar a fazer é obedecer a lei, conforme bem apontado pela Nota Técnica do Núcleo de Defesa da Educação”, ressalta o Promotor de Justiça, Rodrigo Soares.

Para o Coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, promotor de Justiça, Lucas Sachsida, “é nítido que os réus se valem de estado de calamidade e pandemia provocados pelo Coronavírus, e que já deixou quase 9 mil mortos no mundo todo nos últimos dias, para, utilizando, da máquina pública, notadamente bens e servidores públicos no exercício da função, fazerem promoção pessoal, sobretudo considerando que estamos em ano eleitoral”. Ainda segundo ele, “a violação da impessoalidade torna-se ainda mais evidente ao se perceber que apenas um ou outro vereador tem o nome ligado à ação, sendo favorecidos à esteira do prejuízo de outros agentes públicos, como se o dinheiro ou os bens usados fosse de um ou outro agente público, e não de toda a Administração Pública. Em ano eleitoral isso é muito prejudicial à democracia e à probidade administrativa”.

O Ministério Público requer a notificação dos demandados, a concessão de medida liminar inaudita altera pars, pelas razões apontadas, que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores dor réus no montante de 50 vezes a remuneração respectiva e, para garantia de efetividade, no valor, desde já de R$ 50 mil, de forma solidária.

Ao final, pede que seja julgada totalmente procedente a ação e condenem os requeridos pela prática de improbidade administrativa, que atentaram contra os princípios da administração pública, tipificados no artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/92 e, consequentemente, ao pagamento de multa civil arbitrada em até 100 vezes à remuneração percebida à época dos fatos, sendo o mínimo de 50 vezes, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora na data a condenação.

Os representantes ministeriais pedem ainda a perda da função pública que exercem ou venham a exercer, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratação com o poder público por três proibição de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por intermédio de pessoa jurídica ou intermediário, por três anos, isso conforme é previsto na Lei 8.429/92.


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