STJD

CRB é multado por cânticos discriminatórios da torcida contra árbitra

Equipe foi condenada a pagar R$ 13 mil em julgamento realizado hoje
Por Bruno Fernandes 28/09/2022 - 14:32
Atualização: 28/09/2022 - 17:45

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Kin Saito/CBF
Edina Alves tem 40 anos e apitou a partida entre CRB e Criciuma
Edina Alves tem 40 anos e apitou a partida entre CRB e Criciuma

O CRB foi condenado nesta quarta-feira, 28, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a pagar uma multa R$13 mil por cânticos discriminatórios entoados pela torcida contra a árbitra Edina Alves e pelo arremesso de uma sandália e uma garrafa no campo de jogo.

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O clube foi denunciado pelo comportamento da torcida regatiana na partida contra o Criciúma, válida pela 26ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro, disputada no dia 27 de agosto, no Rei Pelé, em Maceió.

Aos 24 minutos do segundo tempo e na saída da arbitragem do campo de jogo, a torcida do Clube e Regatas Brasil (CRB) proferiu o seguinte canto: "rapar***, rapar***, rapar***".

Na súmula da partida, a árbitra afirma que, após o final do jogo, já no vestiário da arbitragem, foi informada pelo Tenente Taveira, da Polícia Militar de Alagoas, que a torcida arremessou uma sandália Havaianas e uma garrafa de água.

Do valor total da multa, R$10 mil são pelos xingamentos direcionados a arbitragem e R$ 3 mil por objetos arremessados no elenco do Criciúma.

A condenação foi considerada branda, já que os artigos 243-G e 213, inciso III da Justiça Desportiva, o time alagoano poderia pagar uma multa de até R$ 100 mil, além da possibilidade de perder pontos na competição.

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