ELEIÇÕES 2022

Ex-mulher de Arthur Lira pede impugnação da candidatura do deputado

Por José Fernando Martins 13/08/2022 - 20:50
Atualização: 13/08/2022 - 21:01

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Agência Câmara
Arthur Lira
Arthur Lira

A candidata a deputada federal Jullyene Cristine Lins Rocha (MDB) protocolou neste sábado, 13, na Justiça Eleitoral, ação de impugnação de registro de candidatura contra o ex-marido, o presidente da Câmara, em Brasília, Arthur Lira (PP).

Segundo documento obtido com exclusividade pelo EXTRA, o argumento de Jullyene é que Lira encontra-se inelegível, uma vez que já foi condenado com a suspensão dos direitos políticos pelo crime de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito próprio.

O caso é referente à Máfia das Taturanas, cujo processo de número 0042688-60.2011.8.02.0001 encontra-se em segredo de justiça no Judiciário alagoano. Lira ainda foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia indevidamente apropriada de R$182.830,22.

“Na origem, Arthur Lira foi condenado, em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa manejada pelo Ministério Público, na qual se verificou a existência de diversos contratos bancários privados garantidos com cheques pertencentes à Assembleia Legislativa de Alagoas”, diz trecho da ação.

Que ainda destacou: “comprovou-se que parcelas dos empréstimos foram pagas, em várias situações, com os valores recebidos pelo requerido a título de verba de gabinete, que, como se sabe, possui finalidade eminentemente pública, ligada ao exercício da atividade parlamentar”.

Vale lembrar que, em dezembro de 2020, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte resolveu absolver Lira do processo dos taturanas, fato que teve repercussão nacional. No entanto, conforme o pedido de impugnação, os autos da ação de improbidade administrativa foram devidamente encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cabe a Corte a apreciação e julgamento do Recurso Especial protocolado por Lira, momento no qual, tiveram os ministros que decidir pela manutenção ou não do mencionado efeito suspensivo concedido pelo TJ-AL, que impediu a produção imediata dos efeitos de inelegibilidade advindos da condenação em segunda instância.

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