SEGUNDA EDIÇÃO

Justiça proíbe camarotes no Festival de Inverno de Palmeira dos Índios

Pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Alagoas em uma ação de tutela de urgência
Por Bruno Fernandes com MPE 12/08/2022 - 16:45

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Decisão acontece após ação ajuizada pelo MPAL
Decisão acontece após ação ajuizada pelo MPAL

A Justiça de Alagoas proibiu nesta sexta-feira, 12, o município de Palmeira dos Índios de instalar camarotes durante o II Festival de Inverno (II FIPI), marcado para o período compreendido entre os dias 13 a 20 deste mês.

O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Alagoas que ajuizou uma ação de tutela de urgência contra o município objetivando a suspensão dos atos administrativos que autorizaram a uma empresa sediada no Estado de Pernambuco a explorar a venda de ingressos para o espaço.

O Judiciário acatou o pedido formulado pelo promotor de Justiça Ricardo Libório que, além de ter requerido a proibição da instalação do camarote, também pediu que fossem impedidas todas as vendas de ingressos para o referido espaço.

No texto da ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Palmeira dos Índios explicou que recebeu denúncias de que o evento custeado com recursos do erário municipal teria exigência de exclusividade na aquisição de bebidas e outros produtos pelos ambulantes
A promotoria deu prazo de cinco dias para que o poder público enviasse mais informações a respeito do assunto. No entanto, o município não enviou quaisquer dados ao Ministério Público.

“Observa-se que, esgotado o prazo para resposta, a prefeitura, na pessoa do prefeito municipal quedou-se inerte. Tal ação é um mais um sério indício de uma irregularidade na referida contratação, considerando que caso todo o procedimento estivesse em conformidade com a legalidade, sequer existiria razão para que os documentos não fossem prontamente enviados”, diz um trecho da ação.

Na manhã de hoje, o prefeito da cidade, em razão de todos esses fatos, solicitou reunião com o Ministério Público. Na oportunidade, o promotor de Justiça Ricardo Libório explicou os fundamentos da demanda movida e recomendou a adoção de medidas a fim de reduzir os danos já ocasionados, o que foi acatado pelo chefe do executivo.

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