MULTA DE R$ 4,7 MILHÕES

Empresas condenadas por cartel tentaram impedir novos negócios no Aeroporto de Maceió

Investigação apontou existência de cartel em licitações para concessão de uso de áreas para exploração comercial
Por Bruno Fernandes com Ministério da Justiça 08/08/2022 - 12:42

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Ascom/Sedetur
O Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares
O Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares

Cinco empresas e seis pessoas físicas foram condenadas e multadas por formação de cartel em licitação realizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). Multadas em R$ 4,7 milhões por prática anticoncorrencial, as empresas atuaram para bloquear pregões presenciais promovidos pela Infraero para contratação de serviços de cafeteria no Aeroporto Internacional de Maceió e outros cinco.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas Alimentare, Ventana, Confraria André, Boa Viagem e Delícias da Vovó no dia 3 deste mês. Elas deverão pagar multas de mais de R$ 3,8 milhões. As pessoas físicas pagarão multa de aproximadamente 965,3 mil.

Conforme o conselho, existia cartel em licitações para concessão de uso de áreas para exploração comercial da atividade de cafeteria em diversos aeroportos. Foram investigados documentos relativos a sete pregões presenciais, ocorridos entre os meses de maio e novembro de 2014.

Conforme a investigação, as empresas atuaram para bloquear pregões presenciais também em São Paulo/SP (Congonhas), Florianópolis/SC, Maceió/AL, Recife/PE e São José dos Pinhais/PR.

Em seu voto-vista, o presidente Alexandre Cordeiro acompanhou o entendimento do conselheiro Gustavo Augusto que, em seu voto na 196ª sessão de Julgamento, apresentou sugestão de cálculo de multa para pessoas físicas levando em consideração a capacidade econômica dos investigados.

As empresas também ficarão proibidas de participar de licitações públicas junto à Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal pelo prazo de cinco anos, segundo o Cade.

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual em Alagoas devem receber cópia da decisão para conhecimento e eventual propositura de ação para ressarcimento de danos à coletividade, bem como a adoção das providências julgadas na seara penal.

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