COITÉ DO NOIA

Festa junina vira embate judicial entre associação de moradores e prefeitura

Por Redação 25/06/2022 - 13:51

ACESSIBILIDADE

Divulgação
Bueno Higino
Bueno Higino

O que seria apenas mais uma festividade junina virou processo judicial em Coité do Noia. Isso porque o prefeito do município, Bueno Higino, teria impedido a realização do Arraiá Forró Junino organizado pela Associação dos Moradores do Bairro de Cima. Populares reagiram nas redes sociais chamando o prefeito de “ditador”, classificando a atitude de Higino como vergonhosa e lamentável. O evento estava marcado para acontecer na quarta-feira, 22, no entanto, a prefeitura impediu a realização sob argumento de que não havia recebido os documentos necessários. Revoltados, os administradores da página da associação divulgaram uma nota pública sobre ocorrido.

“É com muita tristeza que a festa não acontecerá devido a uma ação judicial imposta pela Prefeitura Municipal de Coité do Noia com o objetivo de cancelamento do evento, fato inédito em nosso município em 59 anos de história”, informou a associação. A entidade ainda informou que agiu com seriedade apresentando toda a documentação necessária alegando ainda que falta sensibilidade e bom senso na gestão atual do município.

“Vamos continuar trabalhando em prol do associativismo comunitário objetivando dias melhores para todos”, finaliza a nota. Conforme prints divulgados nas redes sociais, a Polícia Militar, uma vez aciona da, se comprometeu a fazer a segurança da festa, assim como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-AL) também recebeu termo de responsabilidade técnica para a infraestrutura do evento. Contudo, o secretário municipal Erivan Souza da Silva, segundo os denunciantes, teria negado o ofício da associação dos moradores.

A entidade impetrou um mandado de segurança contra o secretário e a prefeitura para que autorizassem a festa, porém o juiz Helestron Silva da Costa considerou não haver provas suficientes para acatar o pedido da associação. “Concluo que o mandado de segurança carece de documentos essenciais para a verificação do direito alegado, na medida que não instruído com alvará de autorização, tampouco foi apresentado com tempo hábil necessário para sua expedição”, conclui o magistrado. 

De acordo com o material de divulgação do arraiá, a festa contaria com artistas, como Rildo Magnata e Wellington Teixeira. Os folders ainda trazem a logomarca do governo estadual, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult). Enquanto isso, no Instagram da prefeitura, o anúncio de outra festa: o Arraiá Bueno Higino da Silva (nome do prefeito), que vem trazendo artistas regionais durante este mês festivo.

O OUTRO LADO 

À imprensa, o prefeito Bueno Higino disse: “Lei é para ser cumprida!”. Ele enumerou alguns dos vários itens para a não realização da festa da associação. “Quem proibiu foi o juiz Helestron Silva, baseado na lei”. Os itens seriam: não mostrar em tempo hábil o ofício ao BPM; não protocolar na prefeitura o pedido para fechamento da via pública; não atender os requisitos mínimos exigidos pela Prefeitura de Coité do Nóia; e não possuir alvará para realização do evento. O prefeito alega ainda ter ligado para o presidente da associação para que este mudasse a data do evento, e com mais tempo, eles conseguissem preencher os requisitos mínimos para a realização da festa, mas que recebeu a negativa.

Publicidade

Continua após a publicidade


Encontrou algum erro? Entre em contato