LEIS SANCIONADAS
Saiba como ficarão os novos quadros organizacionais da PM e dos Bombeiros
Por Assessoria
20/05/2022 - 13:35
Atualização: 20/05/2022 - 13:55
Assessoria
Foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20) as novas legislações que dispõem sobre o fluxo do acesso à hierarquia e fixa o efetivo tanto do Corpo de Bombeiros Militar (CBM-AL), quanto da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL). As leis foram sancionadas pelo governador Paulo Dantas nessa quinta, durante a solenidade de passagem de comando da PM-AL, no Trapiche da Barra, em Maceió.
Os dias 1º de maio e 1º de novembro, ambos em 2023, abrirão as vagas da segunda e terceira etapas, respectivamente. Por exemplo, na PM o número de tenentes-coronéis combatentes passou de 64 para 100, um acréscimo de 36 vagas. Elas serão abertas seguindo a divisão de 12 por etapa.
“Eu, que tive a felicidade de ajudar no parlamento a aprovação dos projetos de lei que fixam os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, agora tenho a alegria de sancionar essa importante lei que valoriza ainda mais as duas corporações”, afirmou o governador. “A efetivação dessa lei vai gerar mais motivação para que esses nobres servidores públicos possam continuar garantindo a paz e a segurança da sociedade alagoana”, completou Paulo Dantas.
Corpo de Bombeiros
O quadro de efetivos do oficialato do Corpo de Bombeiros Militar agora será dividido em três: Quadro de Oficiais de Comando (QOC – que antes era chamado de Combatente, QOBM/Comb.), de Saúde (QOS) e Auxiliares (QOA). Os oficiais de Administração passarão a compor o quadro de Auxiliares e agora poderão chegar até o posto de tenente-coronel, já que antes só era possível até ao de major.
Ainda são quadros do CBM os que se encontram em processo de transição: Oficiais de Motomecanização (QOMT), Músicos (QOM) e Capelães (QOCP). As vagas destinadas a esses quadros de oficiais serão revertidas posteriormente quando não houver mais militares pertencentes a eles aos três estabelecidos na nova lei.
Já entre as praças, o efetivo será dividido apenas em Praças Especiais (aspirantes e cadetes) e Praças Combatentes (QPC). Os quadros de praças de Saúde, Motomecanização e Músicos seguirão em processo de transição. Quando não houver mais militares pertencentes a esses quadros, as vagas serão destinadas aos Combatentes, que por sua vez serão subdivididos conforme as quatro qualificações.
Quanto ao quantitativo de vagas por quadro de oficiais, o Corpo de Bombeiros Militar passará a ter 250 militares de comando, 96 de saúde, 100 auxiliares, 39 de motomecanização, 32 músicos e três capelães. As vagas para as praças serão divididas em 2.186 combatentes, 39 de saúde, 84 músicos e 437 de motomecanização.
Polícia Militar
O quadro de oficiais policiais militares continua dividido em cinco e as vagas serão distribuídas da seguinte maneira: 760 combatentes, 110 da saúde, 15 especialistas (capelães e assistentes sociais), 254 de administração e 11 músicos, esses dois últimos agora terão a possibilidade de seguirem na carreira até o posto de tenente-coronel, já que antes só podiam ir até major.
As vagas dos oficiais da área de saúde também continuam subdivididas conforme a especialidade, sendo 58 médicos, 15 psicólogos, dez odontólogos, nove enfermeiros, oito fisioterapeutas, sete veterinários e três farmacêuticos. Entre os médicos, a mudança é a obrigatoriedade para a existência de um psiquiatra.
Entre as praças, a nova lei muda a nomenclatura dos quadros, no entanto, mantém a divisão por três: Combatentes – QPC (antigo Quadro de Qualificações Policiais Militares Particulares – QPMP/0), especialista de de Saúde – QPS (antigo QPMP/1) e especialistas músicos – QPM (antigo QPMP/2). Já as vagas ficaram distribuídas assim: 11.625 combatentes, 238 da saúde e 254 músicos. O ingresso nos quadros de saúde e de músicos será como soldado, anteriormente era como cabo.