IRREGULARIDADE

MP Estadual manda prefeito de Penedo anular troca de cargos no município

Órgão detectou gari assumindo cargo de agente de trânsito e jardineiro virando secretário escolar
Por Redação com MPE 19/05/2022 - 13:02
Atualização: 19/05/2022 - 16:54

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Anderson Macena
Sede do Ministério Público Estadual de Alagoas
Sede do Ministério Público Estadual de Alagoas

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou nesta quinta-feira, 19, ao prefeito Ronaldo Pereira Lopes, de Penedo, que anule, no prazo de 30 dias, a partir de 17 de maio de 2022, todos os atos administrativos que culminaram em transferência ou ascensão ilegal de funcionários reconduzindo-os ao cargo de origem, caso não tenham sido extintos.

Ao todo, o Ministério Público detectou que existem ao menos 57 servidores públicos atuando indevidamente em cargos para as quais foram desviados, por meio de transferência ou ascensão, o que o promotor de Justiça Justiça Wesley Fernandes, da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, enfatiza serem modalidades declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Há uma lei municipal para a extinção de alguns cargos, o Ministério Público investigou e descobriu que com a sua sanção, dezenas de servidores foram realocados em cargos outros que não guardam qualquer similaridade de atribuição e/ou requisitos legais exigidos, restando assim constatado que a municipalidade se valeu de formas de provimento derivado já declarados inconstitucionais", explica o promotor.

O titular citou exemplos de acomodações irregulares como gari assumindo cargo de agente de trânsito/motorista/assistente técnico de gestão; jardineiro que agora é secretário escolar/agente fiscal de transporte, coveiro e pedreiro que são guardas patrimoniais.

“É preciso ressaltar que mesmo uma pessoa concluindo um curso superior, caso tenha prestado concurso para cargo de nível médio ou fundamental, e mesmo sendo o superior da mesma área, aquela deve permanecer ocupando o cargo para o qual aprovado em concurso público, sob pena de ilegalidade do ato administrativo”, explica Wesley Fernandes.

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