JUSTIÇA

PP pede ao STF que suspenda novamente eleição para governador-tampão de Alagoas

Sigla afirma que novo edital fere o princípio da ampla competitividade
Por Bruno Fernandes 10/05/2022 - 13:28
Atualização: 10/05/2022 - 13:39

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Assessoria
Edital foi publicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas
Edital foi publicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas

O Partido Progressistas (PP) pediu no começo da tarde desta terça-feira, 10, por meio de recurso, no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão imediata do edital, publicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) ontem, 9, e, consequentemente, a eleição para governo-tampão.

A sigla avalia no agravo regimental que as regras propostas ferem o princípio da ampla competitividade. No agravo, é pedido para que o prazo para o registro das candidaturas seja de 21 dias, o mesmo do edital publicado no dia 8 de abril de 2022.

Confira o que é pedido:

a: b.1 Necessidade de Votação Majoritária, com maioria absoluta, para a eleição do governador e vice-governador;

b.2 Necessidade de se respeitar o Devido Processo Legal, nisso incluído a ampla defesa e o contraditório em seu aspecto material, com a disposição de prazos proporcionais e razoáveis para registro de candidatura, a apresentação de impugnação, recursos e defesas nos termos da Lei;

b.3 Necessidade de realização de convenção e/ou (apenas) indicação por parte do Partido Político para a escolha e registro do candidato a disputar o certame.

c) caso a decisão ora agravada não seja integralmente reconsiderada quanto ao item “c”, sustando-se a tramitação do processo eleitoral indireto ao menos até que o Plenário desta Casa, em julgamento que é iminente, possa se pronunciar sobre os inúmeros vícios de inconstitucionalidade denunciados na presente arguição, SOBRETUDO a questão da necessidade de maioria absoluta para o quórum que elegerá o governador e o vice-governador por eleição indireta e o devido processo legal nos termos já levantados.

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Entenda o caso

Depois de pouco mais de uma semana suspensa, o ministro Gilmar Mendes determinou em liminar, nesta segunda-feira, 9, a imediata reabertura do prazo para inscrição no certame eleitoral, cujo edital deveria seguir novas regras, sendo que as duas principais eram: o registro de chapas únicas e o fato dos candidatos serem filiados a partidos políticos. Entretanto, o nome do candidato não precisaria ter sido aprovado em convenção partidária.

O novo edital atende às recomendações do STF e determina que o prazo de inscrição das chapas começasse hoje, 10, a partir das 8 horas, se estendendo até 72 horas antes do pleito, ou seja, até às 13 horas do dia 12, quinta-feira.

Como requisito, o candidato deve ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral em Alagoas, estar filiado a partido político, ter idade mínima de 30 anos e não apresentar nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei.

O cargo de governador ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O cargo de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020 em Arapiraca e o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Victor, não quis assumir o mandato porque é candidato em outubro.

A eleição indireta estava marcada para o último dia 2 de maio e foi suspensa em razão de decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, em uma Suspensão de Liminar (SL 1540) ajuizada pelo diretório estadual do PSB.

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