JUSTIÇA

Aposentados e pensionistas receberão R$ 960 mi em atrasados do INSS

Por Tamara Albuquerque com Assessoria 22/01/2022 - 12:26

ACESSIBILIDADE

Agencia Brasil
TRF da 5ª Região vai pagar R$108.278.871,02 a 11 mil beneficiários
TRF da 5ª Região vai pagar R$108.278.871,02 a 11 mil beneficiários

O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou a liberação do lote mensal de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social. Os recursos serão destinados a 63,7 mil beneficiários que obtiveram ganho de causa em processos judiciais para concessão ou revisão de aposentadorias, pensões e outros benefícios.

Na lista do TRF da 5ª Região, com sede em Pernambuco mas jurisdição em Alagoas e outros estados do Nordeste o valor a ser liberado é de R$ 135.889.913,45. Os recursos destinados a ações previdenciárias e assistenciais são R$108.278.871,02, referentes a 7.360 processos com 11.532 beneficiários.

Segundo o Conselho, 50.518 processos foram contemplados, o equivalente a R$ 960 milhões em atrasados que foram pagos aos tribunais regionais federais. O valor liberado vai quitar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) referentes ao mês de dezembro de 2021.

Tem direito a uma RPV, a ação já concluída, com pagamento definido pela Justiça e com atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 66 mil em 2021. 

Em nota divulgada na quinta-feira, 20, o  Conselho explicou em nota à imprensa que “cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável”.

Para saber se está na lista de pagamento, o cidadão deve consultar os sites dos TRFs (tribunais regionais) responsáveis pela ação Na consulta, geralmente, é preciso informar o número do processo, o nome do advogado (a), o número da RPV, entre outros dados que variam entre os TRFs.

Quem obteve ação, com valores acima de 60 salários mínimos, ganhou direito a um precatório, cujas regras de liberação dos recursos são diferentes das RPVs.


Encontrou algum erro? Entre em contato