ARAPIRACA

Justiça reprime desvio de função em unidade de saúde

Por MPT/Assessoria 21/01/2022 - 14:17

ACESSIBILIDADE

MPT/Assessoria
Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima também deve oferecer local adequado para descanso da enfermagem
Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima também deve oferecer local adequado para descanso da enfermagem

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma decisão liminar, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, para coibir o desvio de função e inconformidades no meio ambiente laboral da Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima. No final de dezembro, o MPT ajuizou uma ação civil pública em desfavor da empresa após uma inspeção do setor de perícias constatar irregularidades no local.

De acordo com a decisão, a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora de Fátima não poderá exigir de seus empregados o exercício de funções distintas para as quais foram contratados. Ainda conforme a liminar, a instituição hospitalar terá que proporcionar local adequado para descanso dos técnicos e auxiliares de enfermagem, obedecendo ao que é preconizado no regulamento técnico RDC 50/2002 – da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – e com condições mínimas de conforto – de acordo com a Norma Regulamentadora 17 – necessárias para a utilização adequada de pausas e intervalos.

“O laudo pericial e os relatos colhidos nos termos de depoimentos prestado no inquérito civil comprovam a ocorrência de acúmulo de função, o que ocorre quando um trabalhador exerce, além da sua função, atividades de um cargo diferente, com habitualidade. Os autos também mostram que a empresa Ré infringiu regras previstas em norma regulamentadora e em resolução da Anvisa voltadas a um meio ambiente laboral adequado”, explicou o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação.

A casa de saúde e maternidade tem 30 dias para cumprir a decisão. Caso descumpra as obrigações, a instituição poderá pagar multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida e R$ 500 por trabalhador prejudicado, cumulativamente, a cada constatação de descumprimento.

Irregularidades


O relatório elaborado pelo setor de perícias do MPT – que embasou a ação civil pública – mostrou que técnicos e auxiliares de enfermagem da unidade acumulavam suas atividades com a função de maqueiro, durante os turnos da noite e em todo o final de semana. No documento, a perita responsável pela inspeção também informou que o local destinado para o repouso dos profissionais possuía ventilação insuficiente para oferecer o conforto necessário aos funcionários durante a pausa para descanso.

O Ministério Público do Trabalho teve conhecimento das irregularidades após receber do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Alagoas (Sateal) um pedido de mediação para buscar uma solução consensual para os problemas. Como não houve consenso entre as partes, a mediação foi convertida em inquérito civil.

Durante as investigações, o MPT notificou a casa de saúde e maternidade a apresentar relatório que atestasse a solução das situações descritas no laudo e, mesmo sendo notificada diversas vezes, a empresa não apresentou solução.


Encontrou algum erro? Entre em contato