PARICONHA

MPF obriga Funai concluir processo de demarcação de terra indígena

Por Assessoria 20/01/2022 - 15:06

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Marcelo Camargo/ABr
Processo administrativo de delimitação da Terra Indígena Jeripankó está há mais de 28 anos na primeira fase
Processo administrativo de delimitação da Terra Indígena Jeripankó está há mais de 28 anos na primeira fase

O Ministério Público Federal em Alagoas obteve decisão que determina que Funai – Fundação Nacional do Índio e União Federal concluam o processo administrativo de demarcação das terras indígenas do Povo Jerinpankó, localizadas no município de Pariconha, sertão alagoano, dentro dos prazos legais.

O processo administrativo de identificação e delimitação da Terra Indígena Jeripankó (processo/FUNAI n. 08620.001692/1993-46) foi iniciado ainda em 1987, mas desde 1992 estava paralisado. Por força desta decisão judicial, a Funai deve cumprir o prazo de 18 meses para a conclusão da 1a. fase do processo, remetendo para a União dar prosseguimento às próximas fases, que não devem exceder ao prazo de seis meses em cada uma.

De autoria do procurador da República Érico Gomes, a ação é resultado da investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.001.000186/2011-19, instaurado para apurar a morosidade da Funai no procedimento de delimitação e identificação da Terra Indígena do povo Jeripankó, situada no município de Pariconha.

Além de dar o devido andamento ao processo de demarcação da terra indígena, a sentença da juíza federal Flávia Hora Oliveira de Mendonça prevê que Funai e União informem a cada seis meses sobre as providências que estão sendo adotadas no âmbito do processo administrativo com o objetivo de, enfim, conclui-lo, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da ordem judicial.

Atuação do MPF – Com a ação ajuizada, o MPF buscou solucionar a omissão na conclusão do processo de demarcação, que, ainda, está na etapa de identificação e delimitação, considerando que a Funai reconhece, desde 1987, a reivindicação do Povo Jeripankó e não promove o devido andamento no processo administrativo. Ou seja, fez-se necessária a determinação judicial para garantir a legalidade do procedimento, com o respeito à razoável duração do processo em todas as etapas.

O MPF não pretende judicialmente obter decisão administrativa “demarcatória”, mas apenas decisão que obrigue Funai e União a cumprir o procedimento administrativo e a dar prosseguimento até a conclusão dos trabalhos de demarcação com a declaração, mediante Portaria do Ministro da Justiça e Segurança Pública, dos limites das Terras Indígenas, se for esta a conclusão alcançada.


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