BRK NA BERLINDA

Defensoria cobra suspensão da Tarifa de Esgoto em conjunto

Por Assessoria 20/01/2022 - 10:58

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BRK Ambiental Alagoas
BRK Ambiental Alagoas

O Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública do Estado (NPC/DPEAL) protocolou, nessa quarta-feira, 12, uma ação civil pública contra a BRK Ambiental, pleiteando a suspensão da cobrança de Tarifa Esgoto Residencial para os cidadãos residentes do Conjunto Paulo Bandeira, situando no bairro Benedito Bentes. Na ação, os defensores públicos Isaac Vinícius Costa Souto e Ricardo Antunes Melro pedem, também, a inclusão dos moradores no programa de Tarifa Social de água e esgoto.

A instituição busca, ainda, que os débitos acumulados pelos cidadãos, durante o período de cobrança indevida sejam declarados inexistentes, desde o início da cobrança, em julho de 2021, até a efetivação da prestação adequada do serviço. E que, caso os consumidores já tenham pago as faturas, os valores sejam devolvidos a eles, através de descontos nos meses seguintes.

Conforme os moradores, a comunidade vem sofrendo para arcar com a nova tarifa, há mais de 6 meses, mas o saneamento básico do conjunto segue precário, havendo apenas um “caminho” para que a água escorra para uma área verde localizada no final do conjunto.

Sem condições de arcar com a nova cobrança, muitos residentes, em sua maioria, de baixa renda, tentaram efetuar o cadastro no programa de Tarifa Social, mas tiveram o pedido negado por não possuírem documentos que comprovem a posse dos imóveis. Na época em que o conjunto foi entregue pela Prefeitura de Maceió, há mais de 10 anos, os cidadãos receberam, apenas, uma carteirinha e uma declaração, nunca tiveram acesso a um contrato de doação/cessão.

Diante desse fato, os defensores públicos requerem que os órgãos competentes promovam o cadastro desses cidadãos no programa, independentemente da apresentação de contrato ou escritura pública das unidades de consumo, já que a localidade foi construída através de programa habitacional governamental, observando-se demais critérios estabelecidos para o referido programa.

“Não se mostra razoável ou proporcional tolher o direito de inclusão dessas famílias no programa social, ao argumento da necessidade de apresentação de contratos ou quaisquer documentos que comprovem a posse, considerando a hipossuficiência financeira e jurídica da população atingida. Indubitavelmente, a situação vivida pelos moradores locais se apresenta como uma completa afronta aos ditames legais, à boa-fé e aos demais princípios fundamentais que regem nosso ordenamento jurídico”, explicam.

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