DÉBITOS DESCONTADOS
Banco BMG deve indenizar cliente por cobranças de cartão de crédito não contratado
Por Assessoria
17/01/2022 - 14:28
Assessoria
A 2ª Vara Cível de Maceió condenou o Banco BMG a ressarcir um cliente em dobro, num total de R$2.760,00, e a indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil. O homem teve débitos descontados diretamente do seu salário referentes a um cartão de crédito não contratado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda (17), é do juiz Pedro Ivens Simões.
A instituição financeira apelou, afirmando que o pedido inicial do cliente estava prescrito, aplicando-se um prazo prescricional de 3 anos. O juiz explicou que, por haver uma relação de consumo entre o cliente e o banco, o prazo prescricional é de 5 anos, e que os descontos aconteciam mês a mês. Dessa forma, a prescrição só afeta as parcelas mais antigas.
O magistrado afirmou que as constantes cobranças afetaram diretamente a renda do cliente, o que prejudicava o bem-estar de sua família. “Dano irreparável que se manifesta nas cobranças intermináveis, que diminui o salário do mesmo, que deixou de usufruir de seus proventos, na aplicação do seu bem-estar e de sua família”, ressaltou.
O juiz também apontou que o Banco BMG não comprovou a existência do contrato firmado entre as partes. A decisão ainda determina que o réu declare a inexistência dos débitos, devendo ser extintos os descontos indevidos na folha de pagamento do homem.