JUSTIÇA

Disputa entre clubes de tiro pode ser encerrada nesta quarta no TJ

Por Redação 30/11/2021 - 13:33
Atualização: 30/11/2021 - 14:53

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Leonardo Lessa, da Central Indoor
Leonardo Lessa, da Central Indoor

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) deve decidir amanhã, 1° de dezembro, o futuro de uma série de processos que envolvem dois clubes de tiro de Alagoas: o Roncalli e o Central Indoor.

Trata-se de um habeas corpus (0800261-26.2021.8.02.9002) impetrado pelo advogado e empresário Giovanni Roncalli com pedido de que processos a que responde sejam suspensos. É que Roncalli está sendo acusado de difamação e denunciação caluniosa pelo empresário e concorrente Leonardo Lessa (da Central).

“Ele [Roncalli] prestava serviços jurídicos para a minha empresa. Foi quando descobri que ele estava montando um clube de tiro e pedi o afastamento dele. Depois disso começaram as denúncias falsas contra a Central Indoor”, afirma Lessa.

Ainda segundo o empresário, o concorrente chegou a fazer diversos boletins de ocorrência dizendo que a Central Indoor funcionava como um clube de extermínio e que contribuía com assaltos a bancos. “Também disse que a gente o ameaçava de morte. Ele chegou até a pedir proteção no Conselho Estadual de Segurança Pública, o Conseg”, informou.

Lessa ainda relatou que o Conselho chegou a se reunir com as duas partes, que firmaram uma espécie de “acordo de paz”. “O que não foi cumprido por ele. Começamos a receber e-mails anônimos e mais denúncias na Polícia Civil. A Deic apurou e constatou que era o advogado que estava por trás de tudo isso. Também fomos investigados e não encontraram nada que desabonasse nossa conduta”.

O caso está sob a relatoria do desembargador Washington Luiz Damasceno de Freitas.

OUTRO LADO


Nos autos do processo, a defesa do advogado Giovanni Roncalli argumentou que "buscou as autoridades policiais para realizar boletins de ocorrência, sem contudo haver a intenção de caluniar ninguém, mas apenas de narrar fatos que ele acreditava serem criminosos, diante da forma como tomou conhecimento".

Alegou ainda que "como retaliação pelos B.O. realizados pelo paciente, os autores da ação impetraram queixa crime imputando o crime de calúnia, fato absolutamente inverídico, não devendo a queixa ter sido sequer recebida pelo juízo, diante da ausência de justa causa".

Disse também que "estaria ocorrendo uma perseguição dos autores da ação contra o paciente, tanto que eles já o denunciaram perante à OAB em sete oportunidades, dando causa a três ações civis e quatro processos criminais".

Essas argumentações foram usadas para o pedido de habeas corpus para suspender os processos. "Por todo o exposto, defiro a ordem de ofício no sentido de suspender o trâmite da ação penal, até o exame definitivo do mérito", decidiu o desembargador Washington Luiz no dia 24 de agosto.

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