INCONSTITUCIONAL
Assembleia “atropela” Judiciário e promove registrador de cartório a tabelião
Artigo enxertado por deputado em projeto enviado pelo TJ foi vetado duas vezes pelo governadorEstá nas mãos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) reverter uma manobra que resultou na promoção do bacharel em Direito Rainey Barbosa Alves Marinho a tabelião de notas do 2º Cartório de Títulos e Documentos e Notas de Maceió, uma serventia extrajudicial na qual ele ocupava o cargo de oficial de registro desde setembro de 1988 após aprovação em um concurso cuja validade vem sendo contestada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em julho último, a Corregedoria Geral de Justiça enviou à PGE pedido de análise da provável inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei 8.401, de 9 de abril de 2021. Inconstitucionalidade esta que já havia sido argumentada pelo governador Renan Filho (MDB) ao sancionar a lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Ele vetou o artigo, mas o veto acabou sendo derrubado pelos deputados no dia 8 de junho.
Foi justamente amparado pelo artigo 16 da nova lei, segundo o qual “O 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Maceió também exercerá a competência de tabelionato de notas em equiparação ao 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Maceió”, que Rainey Marinho prestou compromisso legal e tomou posse como tabelião.
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