JUSTIÇA

BRK e Casal são alvos de ação civil da Defensoria Pública de Alagoas por falta d'água

Por Bruno Fernandes 26/11/2021 - 13:23

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Assessoria/BRK Ambiental
Logo da BRK Ambiental na sede da empresa, em Mauá
Logo da BRK Ambiental na sede da empresa, em Mauá

A BRK Ambiental e a Companhia de Saneamento de Alagoas foram alvos de uma ação civil pública da Defensoria Pública do Estado nesta quinta-feira, 26, a fim de obrigar, judicialmente, as empresas a restabelecer completamente o fornecimento de água potável aos moradores da parte alta de Maceió.

De acordo com a ação ajuizada pelos defensores públicos Ricardo Melro e Isaac Souto, ambas tem o prazo de cinco dias para restabelecimento do acesso , até 24h, para suprir os cidadãos prejudicados com carros-pipa ou outras alternativas provisórias, de maneira ininterrupta.

Além disso do restabelecimento, a ação também cobra indenização por danos morais coletivos e indenizações individuais por danos morais e materiais, para todos os cidadãos prejudicados.relacionadas_esquerda

Desde o último mês de outubro, os cidadãos atendidos pelo Sistema Aviação - bairros da Cidade Universitária, Clima Bom, Colina dos Eucaliptos, Conjunto Medeiros Neto, Conjunto Santa Maria, Eustáquio Gomes, Inocoop, Loteamento Esplanada, Loteamento Palmar, Loteamento São Caetano, Residencial do Vale, Rio Novo, Santos Dumont e Tabuleiro do Martins - sofrem com o desabastecimento de água.

Diante da morosidade da empresa em apresentar soluções, o Procon Maceió, ao receber diversas reclamações e constatar a situação de desabastecimento nos referidos bairros, notificou a BRK e CASAL, no último dia 18, cobrando providências.

No último dia 24, o colegiado da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) decidiu cancelar a cobrança das faturas das unidades consumidoras afetadas diretamente pelo desabastecimento de água decorrente do rompimento da adutora do Sistema Aviação.

Na ação, os defensores públicos abordaram o dano coletivo sofrido pela população e reforçam que a ineficiência do serviço prestado, bem como a conduta da empresa para com seus usuários, fere os princípios constitucionais e o Código de Defesa do Consumidor.

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