MASSA FALIDA

Administrador revela ter R$ 89 milhões em caixa para retomada de pagamentos

Lista atualizada de credores inscritos até setembro será publicada em breve
Por José Fernando Martins 23/10/2021 - 18:01

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Assessoria
Usina Triálcool
Usina Triálcool

A massa falida da Laginha destrinchou o destino de R$ 89,1 milhões para o pagamento de credores. A informação é do administrador judicial Igor da Rocha Telino, encaminhada à comissão de juízes do processo falimentar e publicada nos autos do processo na segunda-feira, 18. O dinheiro é proveniente dos leilões das usinas Triálcool e Vale do Paraíba, localizadas em Minas Gerais. 

O arremate, que ocorreu no final de 2017, gerou a quantia de aproximadamente R$ 340 milhões. Telino obteve do juízo falimentar autorização para retomada dos pagamentos dos ex-funcionários de João Lyra após julgamento de mandado de segurança que colocava a venda dos empreendimentos em suspenso. Uma vez derrubado o impasse, a quitação das dívidas encontra-se com o sinal verde. Conforme declarado nos autos do processo, os pagamentos vão acontecer em etapas. 

O administrador afirmou que que já consolidou os extraconcursais trabalhistas, cujo montante equivale a R$ 47,9 milhões e que com a quitação desses créditos, restará em caixa o valor de R$ 41,1 milhões. Esse valor deverá ser destinado ao pagamento de créditos posteriores em nova remessa, respeitando a ordem legal. Ainda acerca dos créditos trabalhistas constatou-se que o valor total relativo a essa classe é de R$ 19,2 milhões dividido entre 3.155 credores. Desse montante, foi quitado integralmente o crédito de 2.855, totalizando R$ 12,1 milhões. 

inda segundo Telino, nove credores dessa classe foram pagos parcialmente, totalizando a quantia de R$ 288.239,75, remanescendo um montante de R$ 219.199,31 a ser quitado. Nessa classe, ainda há 291 que nada receberam, totalizando o valor de R$ 6,6 milhões, dos quais R$ 6,2 milhões dizem respeito à inscrição do crédito do antigo administrador judicial Ademar de Amorim Fiel. Este crédito, contudo, encontra-se sub judice, tendo em vista que não há decisão definitiva nos autos sobre o caso, o que obstaria o seu pagamento imediato.

“Assim, entende que a medida mais acertada é a reserva do valor correspondente até que haja decisão sobre a questão”, destacou o novo administrador.

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