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Publicado decreto que retira limitação de horário de bares e restaurantes de Alagoas

Texto também estabelece mudança no quantitativo de torcedores no estádio Rei Pelé
Por Bruno Fernandes com Agência Alagoas 22/10/2021 - 12:50
Atualização: 22/10/2021 - 14:44

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Agência Alagoas
Bares e restaurantes
Bares e restaurantes

Foi publicado o novo decreto que dispõe sobre a classificação do estado de Alagoas no Plano de Distanciamento Social Controlado contra a covid-19. Entre as alterações estabelecidas pelo governador Renan Filho e publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta, 22, está a retirada de limite no horário de funcionamento de bares e restaurantes.

Além do fim do fim do limite de horário de funcionamento de bares, o novo documento também estabelece o aumento da capacidade de torcedores no estádio Rei Pelé em jogos do Campeonato Brasileiro da Série B, onde dois clubes alagoanos, CSA e CRB, disputam a competição.

a venda de ingressos para os jogos deve se dar exclusivamente por meio eletrônico e está autorizada a venda de bebidas não alcoólicas e de alimentos no estádio, com público permanecendo com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, indicação dos locais que não podem ser utilizados proibição de presença da torcida visitante.

Também como no decreto anterior, os eventos continuam com limitação de 50% da capacidade do local no mês de outubro, 80% da capacidade do local no mês de novembro e 100% da capacidade do local no mês de dezembro, de acordo com o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Permissão para entrar no Rei Pelé

Somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª dose e a 2ª dose ou a dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 72 horas de antecedência do evento.

A vacinação pode ser comprovada pela apresentação de carteira de vacinação ou através do aplicativo ConecteSUS em conjunto com documento de identificação oficial com foto, e o teste negativo pela apresentação do exame em conjunto com documento de identificação oficial com foto.

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