FUNCIONALISMO

Prefeitura de Maceió deve pagar retroativos dos servidores, decide juiz

Por José Fernando Martins com assessoria 22/10/2021 - 10:13

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Sentença é referente ao processo judicial de nº 0732299-04.2013.8.02.0001
Sentença é referente ao processo judicial de nº 0732299-04.2013.8.02.0001

A Prefeitura Municipal de Maceió deve proceder o pagamento do processo judicial dos retroativos dos servidores públicos municipais, após a decisão do juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 14ª Vara Cível da Capital, na quarta-feira, 14.

A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref).

A sentença determinou o prazo de 90 dias para que o Executivo Municipal realize o pagamento dos retroativos. De acordo com o presidente sindical, Sidney Lopes, o processo é da época da gestão do prefeito Rui Palmeira. 

“Desde então a Prefeitura fica recorrendo, mas a justiça está emitindo sua decisão favorável para nós. Graças a Deus, em breve vamos conseguir”, explica. 

"Conheço dos presentes embargos para, no mérito, negar-lhes provimento, considerando que a sentença está claramente fundamentada, sem obscuridade, contradição ou omissão, mantendo-a nos termos em que foi proferida", disse o juiz.

O número do processo é 0732299-04.2013.8.02.0001.

Esta foi a segunda determinação favorável para os trabalhadores. Em abril de 2021, a juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 14ª Vara Cível da Capital, foi favorável aos servidores homologando um acordo celebrado em 2013.

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