FUNCIONALISMO
Prefeitura de Maceió deve pagar retroativos dos servidores, decide juiz
A Prefeitura Municipal de Maceió deve proceder o pagamento do processo judicial dos retroativos dos servidores públicos municipais, após a decisão do juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 14ª Vara Cível da Capital, na quarta-feira, 14.
A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió e Região Metropolitana do Estado de Alagoas (Sindspref).
A sentença determinou o prazo de 90 dias para que o Executivo Municipal realize o pagamento dos retroativos. De acordo com o presidente sindical, Sidney Lopes, o processo é da época da gestão do prefeito Rui Palmeira.
“Desde então a Prefeitura fica recorrendo, mas a justiça está emitindo sua decisão favorável para nós. Graças a Deus, em breve vamos conseguir”, explica.
"Conheço dos presentes embargos para, no mérito, negar-lhes provimento, considerando que a sentença está claramente fundamentada, sem obscuridade, contradição ou omissão, mantendo-a nos termos em que foi proferida", disse o juiz.
O número do processo é 0732299-04.2013.8.02.0001.
Esta foi a segunda determinação favorável para os trabalhadores. Em abril de 2021, a juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 14ª Vara Cível da Capital, foi favorável aos servidores homologando um acordo celebrado em 2013.
Publicidade