RACISMO

Justiça condena homem por injúria racial contra funcionários de posto

Por TJ-AL 21/10/2021 - 11:47

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Decisão do juiz Josemir Pereira determina pagamento de 10 salários-mínimos em favor das duas vítimas
Decisão do juiz Josemir Pereira determina pagamento de 10 salários-mínimos em favor das duas vítimas

A 4ª Vara Criminal de Maceió condenou Gabriel Rudha Santos Calheiros de Melo Amaral por ameaça e injúria racial, ao proferir ofensas contra dois funcionários de um posto Posto de gasolina no bairro Mangabeiras, no dia 28 de agosto de 2020. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20), é do juiz Josemir Pereira de Souza.

O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, determinando ao réu o cumprimento de prestação pecuniária, devendo Gabriel realizar o pagamento de 10 salários-mínimos às duas vítimas.

Os funcionários relatam que o acusado chegou de manhã no posto pedindo o abastecimento do equivalente a cinco reais de gasolina, mas não obteve êxito ao tentar ligar o carro. Em seguida, o acusado pediu para que os frentistas empurrassem o automóvel, porque não estava com gasolina suficiente, momento que acabou se alterando.

As testemunhas afirmam que Gabriel Rudha estava sob efeito de álcool e ameaçou um dos frentistas, dizendo ter cursado aulas de tiro e andar armado. Segundo os depoimentos, o réu chamou uma das vítimas de “preta piniqueira”.

“Levando em conta que a utilização da expressão ‘preta piniqueira’, no contexto narrado, teve o intuito de atingir a honra subjetiva da vítima, fica mais do que evidente o dolo da conduta. Nesse sentido, em crimes como a injúria racial, que não deixam vestígios, é conferida à palavra da vítima relevância especial, desde que se mostre segura, coerente e harmoniosa às demais provas produzidas nos autos”, diz a decisão.

O acusado alegou não ter ingerido bebida alcoólica e que as ofensas proferidas na ocasião foram no calor da emoção, mas não tinham cunho racista.

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