MASSA FALIDA

Trabalhadores da Laginha estão na expectativa da retomada dos pagamentos

Por José Fernando Martins 18/09/2021 - 14:05

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Extra/arquivo
Usina Laginha, em Alagoas
Usina Laginha, em Alagoas

O juízo falimentar do Grupo JL ainda aguarda o valor de R$ 1,19 bilhão, proveniente da chamada Ação 4870, que deve ser repassado pela 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A quantia é ansiada pelos credores, já que seria o suficiente para a Massa Falida da Laginha (holding que reunia as empresas do grupo) quitar o restante dos credores e ex-funcionários do ex-deputado João Lyra, falecido no dia 12 de agosto deste ano.

A ação é esperada desde 2016, tendo finalização no primeiro semestre de 2021, porém o repasse ainda está travado pela burocracia judiciária e da União. Junto à espera do dinheiro, uma decisão da Justiça de Alagoas voltou a dar esperança na continuidade dos pagamentos aos credores.

No dia 10 último, a Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu por unanimidade de votos, manter a validade do leilão das usinas Triálcool e Vale do Paranaíba, localizadas em Minas Gerais e antes pertencentes ao Grupo JL. Na ocasião, os desembarga[1]dores negaram o pedido de anulação feito pela Concre-Norte Indústria e Comércio, credora da Laginha, em um mandado de segurança.

A relatora da ação foi a desembargadora Elisabeth Carvalho. Conforme já noticiado pelo EXTRA ALAGOAS, a Concre-Norte apontou supostas irregularidades na forma como o valor dos bens foi definido pelo avaliador, o que teria feito as usinas serem arrematadas por um preço muito abaixo do que valeriam.

Sendo assim, a empresa contestou decisão da Comissão de Juízes do 1º Ofício de Coruripe, que rejeitou o pedido de anulação, no primeiro grau de jurisdição. A venda das duas usinas mineiras gerou a quantia de pouco mais de R$ 340 milhões. A Usina Triálcool foi arrematada por R$ 133.826.220 e a Vale por R$ 206.358.000.

De acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho, a fundamentação apresentada pelos juízes de Coruripe não deixa “espaço para se concluir que houve ato judicial esdrúxulo, teratológico ou com abuso de poder”, o que seria necessário para a concessão da segurança requerida.

“Da apreciação do ato judicial impugnado, afere-se que se utilizou de motivações/fundamentos regulares e apropriados à análise dos pontos reclamados pela requerente na origem, não apresentando um convencimento aberrante ou absurdo do que se tem como fundamentação plausível para deferimento/indeferimento daqueles argumentos apresentados pela impetrante”, afirmou a relatora no acórdão.

Agora, com o recebimento da Ação 4870 e com a validade do leilão mantida, o Tribunal de Justiça estaria com “sinal verde” para continuar os pagamentos dos credores, suspensos desde 2019 devido a uma liminar conferida pelo desembargador Klever Loureiro atendendo ao pedido da Concre-Norte.

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