DISPUTA POR VAGA

Juiz reafirma denúncia ao CNJ contra desembargador

Por Redação 11/09/2021 - 11:46
Atualização: 11/09/2021 - 11:55

ACESSIBILIDADE

Assessoria
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa

Continua o impasse sobre a escolha da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas. O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual, insiste, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de medida cautelar contra o corregedor-geral de Justiça em substituição, desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

Manoel Cavalcante é candidato ao cargo de desembargador pelo critério do merecimento, sendo assim, inscreveu-se apresentando detalhes de sua aptidão frente ao Judiciário alagoano.

Conforme noticiado na edição 1134, publicada na semana passada pelo EXTRA, encarregado de aferir a presteza dos candidatos, o corregedor-geral substituto emitiu, no dia 12 de agosto, a pontuação dos inscritos no lugar de Fábio José Bittencourt Araújo, atual corregedor-geral de Justiça que está fora do processo de seleção uma vez que seu irmão, o magistrado Antônio José Bittencourt Araújo, é um dos concorrentes à vaga de acesso ao Tribunal de Justiça.

O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto
O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto

No entanto, Manoel Cavalcante discordou da pontuação, fato que levou o caso ao CNJ. Contudo, a corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, arquivou a representação contra João Azevedo Lessa, sob o argumento de não terem sido apresentadas provas de fraude ou vilipêndio por parte do desembargador.

Considerou, ainda, que “alegadas distorções em promoções por merecimento” deveriam ser questionadas via Procedimento de Controle Administrativo e não Reclamação Disciplinar. Sendo assim, o advogado do magistrado, Marcelo Tadeu, juiz aposentado, atento às considerações da corregedora do CNJ, ingressou novamente com a medida cautelar como Procedimento de Controle Administrativo.

Ao EXTRA, Marcelo Tadeu teceu mais considerações sobre o processo.

Confira


"O Tribunal de Justiça abriu processo para preenchimento de vaga para o cargo de desembargador a ser ocupado pelo critério de merecimento. Seis juízes se inscreveram. A escolha se dá pela análise de cinco critérios: a) desempenho (20 pontos); b) produtividade (30 pontos); c) presteza (25 pontos); d) participação em cursos (10 pontos) e, e) avaliação da conduta ética (15 pontos). Todos previstos em resolução do CNJ e do tribunal. A primeira fase se dá pela avaliação da presteza pela Corregedoria-Geral da justiça. A segunda fase pelo julgamento do tribunal em relação a todos os critérios que somam uma pontuação corresponde a 100 pontos", explicou.

E acrescentou: "Na primeira etapa, em razão de o Des. Fábio José Bitencourt Araújo, Corregedor-Geral da Justiça, está impedido pela inscrição no processo de seu irmão, Antônio José Bittencourt Araújo, o Des. João Luiz Azevedo Lessa assumiu na condição do Corregedor Substituto. Na apreciação que fez o desembargador João Luiz aferiu 13 pontos para o candidato Manoel Cavalcante de Lima Neto e 21 pontos para o candidato Carlos Cavalcante de Albuquerque Filho e outras pontuações para os demais candidatos".

Segundo Marcelo Tadeu, os critérios de promoção por merecimento e acesso ao tribunal estão previstos na Resolução nº 01/2012 do TJ/AL e na Resolução 106/2010 do CNJ. A regra é a de que a avaliação dos critérios, que se chama “período de aferição”, leve em consideração os 24 meses anteriores ao edital de abertura da concorrência, sendo período em que o magistrado esteja em efetivo exercício de funções judiciais. Quando o magistrado está convocado para o tribunal, substituindo desembargador ou exercendo funções administrativas como auxiliar da presidência ou da corregedoria, o período avaliado é aquele anterior à sua convocação.

"O candidato Manoel Cavalcante de Lima Neto desde 2019 exerce o cargo de Juiz Auxiliar da Presidência, estando afastado das funções jurisdicionais. Assim, o seu período de aferição é de setembro de 2016 a dezembro de 2018. Nesse tempo não houve nenhuma mudança de regras da resolução de merecimento. Ocorre que em dezembro de 2019 houve uma modificação com relação às normas sobre presteza pela Resolução nº 38/2019, criando novos requisitos para produzir efeitos a partir de janeiro de 2020", destacou ao EXTRA.

O edital para preenchimento da vaga de desembargador foi aberto em julho de 2021. O candidato denunciante apresentou seu requerimento com base nas regras vigentes à época de seu período de aferição (09/2016 a 12/2018), como deveria ser feito, e no critério presteza teria os 25 pontos.

"Como a diferença para o candidato, Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, representaria muito e praticamente seria impossível ser ultrapassado na fase final de julgamento, o Des. João Luiz teria refeito uma interpretação para retroagir a regra de 2019 e, não bastasse, avaliou de surpresa o pedido sem notificar o interessado para que justificasse sua pontuação com a nova resolução. Com essa artimanha aferiu 13 pontos para o candidato. Acaso tivesse sido notificado, o candidato apresentaria, como de fato fez como pedido subsidiário no pedido de revisão, o quantitativo de 21 pontos. De uma forma ou de outra teria a maior pontuação", informou o advogado.

"Mas isso não satisfez a conduta do Des. João Luiz que, mesmo sendo apresentados os documentos com base na resolução de 2019, rejeitou a revisão, acrescentando apenas mais 2 pontos para totalizar 15 (do que seria 21). Essa manifesta armação se concretiza com a atribuição de 4 pontos para o candidato Carlos Cavalcanti de Albuquerque por ter criado o programa Moradia Legal quando não foi ele quem o instituiu, mas o próprio tribunal em 2005. Importante destacar que o Des. João Luiz, ao apreciar o requerimento do referido candidato, disse apenas que estava cumprido o requisito da resolução, sem justificar nada", contou à reportagem.

"O incrível é que para todos os candidatos ele foi rigoroso na análise, mesmo quando equivocada, mas nesse caso foi bem sucinto, nem mesmo apreciou que a pontuação teria que ser por cada ano (2 pontos cada) e atribui os 4 pontos completos. Não olhou ou não quis olhar, intencionalmente, que o candidato não criou o programa Moradia Legal e, assim, não teria direito aos pontos. De qualquer forma, como teria que beneficiar o candidato, seu protegido, deu uma pontuação indevida, ilegal e imoral com a manifesta intenção de beneficiar o candidato Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho. É de se ter em mente que essa pontuação é decisiva para quem deve ocupar o cargo, sendo claro o benefício ilegal que se enquadra como improbidade administrativa", concluiu.

Publicidade


Mantenha-se muito bem informado com as notícias mais importantes do dia de graça direto no Telegram.
Encontrou algum erro? Entre em contato