JUSTIÇA

Casal de mulheres consegue direito de registrar bebê com dupla maternidade em Alagoas

Por Redação com Crescer 11/06/2021 - 16:00

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Justiça decidiu que mães poderiam registrar criança
Justiça decidiu que mães poderiam registrar criança

Um casal de mulheres alagoanas teve um bebê após inseminação caseira, mas, ao procurar o cartório, não conseguiu registrar a criança com os nomes das duas mães. Após entrar com uma ação, a Justiça de Alagoas concedeu nesta sexta-feira, 11, o registro de dupla maternidade. A informação foi divulgada pelo portal Crescer.

Na ação, a mãe afetiva alegou que elas estão casadas desde 2015, e que já havia reconhecido legalmente a primogênita da companheira.

Segundo a advogada Dallyla Bezerra Alves, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), as duas optaram pela técnica da inseminação caseira por não possuírem recursos suficientes para custear uma reprodução medicamente assistida.

A juíza da 27ª Vara Cível de Maceió decidiu que elas têm o direito de registrar o bebê com dupla maternidade e determinou ainda a inclusão do nome dos avós maternos na certidão. Para a advogada, a decisão reafirma a ideia de que "não há um modelo hermético de família, e convida os tribunais a refletir de modo mais incisivo a respeito destas reproduções".

A sentença, segundo ela, também evidencia que os laços afetivos, formados desde o momento que se pensou em realizar aquele projeto parental, se sobrepõem à ausência de legislação.

“Se, na prática, essa criança vai se desenvolver ao lado de suas mães, uma vez que foi idealizada por elas, nada mais justo que o duplo registro se efetive para que assim o seu melhor interesse seja preservado”, afirmou ela a assessora da IBDFAM.

A advogada acredita que casos de inseminação caseira devem tramitar na via extrajudicial, “nem que fosse um pouco parecido com o trâmite da filiação socioafetiva, que hoje pode ser feita em cartório a partir dos 12 anos”.

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