LEI Nº. 7.480

Justiça proíbe acúmulo de função entre motorista e cobrador de ônibus em Maceió

Desembargador Otávio Praxedes afirmou ser competência do Executivo estabelecer leis que interfiram em contratos
Por Bruno Fernandes 10/05/2021 - 17:18
Atualização: 10/05/2021 - 17:40

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Cobradores passarão por capacitação para desempenhar outras funções
Cobradores passarão por capacitação para desempenhar outras funções

O desembargador Otávio Praxedes concedeu liminar nesta segunda-feira, 10, em ação direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PDT, proibindo de vigorar a lei municipal que permite o acúmulo de função entre motorista e cobrador de ônibus, em Maceió.

A nova regra, que tem previsão de começar a vigorar daqui a 180 dias foi inicialmente vetada pelo prefeito JHC (PSB), mas o veto foi derrubado pelos vereadores no dia 5 deste mês.

Para a liminar, o desembargador citou o risco de demissão dos trabalhadores que desempenham a função de cobrador e possíveis danos irreparáveis no serviço público prestado pelas empresas.

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"Os titulares das obrigações legalmente impostas poderão sofrer danos irreversíveis, a exemplo da demissão dos trabalhadores que desempenham a função de cobrador, bem como da oneração do contrato de serviço público às empresas pactuantes, sem que haja certeza da constitucionalidade da lei", diz trecho da liminar.

Praxedes também afirmou que compete ao Chefe do Poder Executivo, o prefeito JHC, a iniciativa de leis que tragam interferência aos contratos de concessão de serviços públicos. 

A lei leva em consideração que "as atividades de motorista e cobrador são complementares entre si, não demandam esforço superior ao aceitável e, por este motivo, podem ser acumuladas".

Para evitar demissões, foi determinado que aos atuais cobradores serão oferecidos cursos gratuitos de formação profissional pelo Serviço Social do Transporte (SEST) ou Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) para que sejam realocados na empresa.

Com a liminar, a Prefeitura de Maceió e a Câmara Municipal têm 30 dias para que prestem informações acerca da lei impugnada.

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