LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Cartórios devem divulgar faturamento todos os meses, decide CNJ

Por Redação 21/04/2021 - 13:14

ACESSIBILIDADE

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Somente cinco cartórios de Alagoas monopolizaram R$ 20.706.405,45 do arrecadado
Somente cinco cartórios de Alagoas monopolizaram R$ 20.706.405,45 do arrecadado

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nessa 3ª feira (20.abr.2021), por unanimidade, a inclusão dos cartórios entre os órgãos que devem divulgar seu faturamento, obedecendo a LAI (Lei de Acesso à Informação).

Com a decisão, os cartórios deverão criar em suas páginas na internet o campo transparência, e incluir, mensalmente, o valor obtido com emolumentos e outras receitas.

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, relator do caso, afirmou durante a decisão que o fato de os emolumentos serem pagos por particulares, pessoas físicas ou jurídicas, não exclui o dever de transparência, “em razão de serem recebidos em decorrência da delegação pública outorgada pelo Poder Judiciário”.

Em seu voto, o relator destacou que é possível a inclusão da divulgação do faturamento das serventias extrajudiciais de todo o país dentro do protocolo de transparência das atividades dos órgãos do Judiciário.

“Isto se dá em razão de a atividade extrajudicial brasileira ser um serviço regulado pelo Poder Judiciário e, portanto, deve se submeter a todas as regras de transparência estabelecidas na Constituição Federal, em lei e em normas deste Conselho Nacional de Justiça.”

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