PANDEMIA

PF acha lista de governos estaduais na mira de golpistas da vacina

Criminosos tinham cartas para abrir negócios com Alagoas, Ceará, Pará, Rio de Janeiro, Espirito Santo e Distrito Federal
Por Bruno Fernandes 05/04/2021 - 14:15
Atualização: 05/04/2021 - 14:26

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Agência Brasil
Vacina contra o coronavírus
Vacina contra o coronavírus

A Polícia Federal localizou em um dos endereços dos alvos acusados de integrarem um esquema para vender vacinas de "vento" ao Ministério da Saúde, cartas que seriam encaminhadas ao Governo de Alagoas, numa tentativa de aplicar o golpe em âmbito estadual.

A PF apura agora se os golpistas já haviam fechado negócio com alguns dos estados e prefeituras citados em outros documentos apreendidos ou se ainda estavam prospectando o terreno.

De acordo com reportagem publicada na revista Veja, os criminosos tinham cartas para abrir negócios, além de Alagoas, com os estados do Ceará, Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Distrito Federal.

A operação que apreendeu os documentos com a lista de futuras vítimas aconteceu no último dia 25 e teve como objetivo investigar um grupo suspeito de oferecer fraudulentamente, ao Ministério da Saúde, 200 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19, em nome de um grande consórcio farmacêutico.

As investigações, que foram iniciadas a partir de notícia encaminhada à PF pelo próprio Ministério da Saúde, apontam que ao menos dois indivíduos, por meio de duas empresas, apresentaram credenciais falsas afirmando terem exclusividade para a comercialização do lote de vacinas.

Além do Ministério da Saúde, identificou-se que a oferta fraudulenta também era feita a outros gestores públicos. Foram cumpridos, pela PF, sete mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal do Distrito Federal.

Os fatos apurados amoldam-se aos crimes de associação criminosa (art. 288, CPB), estelionato em face de entidade pública (art. 171, §3º, CPB), falsificação de documento particular (art. 298, CPB) e falsificação de produto destinado a fins medicinais (art. 273, CPB).

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