PANDEMIA

Corte no fornecimento de energia elétrica é suspenso pela Aneel

Por Tâmara Albuquerque 30/03/2021 - 10:36

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Corte no fornecimento de energia elétrica é suspenso para consumidores carentes
Corte no fornecimento de energia elétrica é suspenso para consumidores carentes

A suspensão do corte de energia para consumidores que pagam a tarifa social voltou a valer no país. O anúncio é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e visa reduzir o impacto da pandemia no orçamento doméstico. A medida beneficia cerca de 12 milhões de famílias. Além disso, para os consumidores em geral e as distribuidoras, a diretoria da Aneel suspendeu o prazo para o corte de energia de faturas antigas. 

Segundo a agência, dessa forma se amplia o tempo para que os consumidores quitem suas contas o que possibilita que as distribuidoras direcionem equipes para atividades mais prioritárias. O conjunto de medidas anunciadas vale até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. 

As medidas não significam a isenção do pagamento das parcelas pelos consumidores, mas a garantir da continuidade do fornecimento àqueles sem condições de pagar à conta neste momento.  O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, disse que essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes.

A agência também manterá descontos tarifários, considerando a suspensão das ações de averiguação e de revisão cadastral do Cadastro Único pelo Ministério da Cidadania. Também foi anunciado pela Aneel a proibição do corte de energia de unidades consumidoras com equipamentos vitais à preservação da vida e dependentes de energia elétrica, além de unidades de saúde. Entre elas, hospitais e centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas.

Para viabilizar as medidas relacionadas às distribuidoras, a Aneel decidiu que as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Mas determina que as compensações não pagas aos consumidores devem ser creditada até o dia 31 de dezembro deste ano.


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