IMPOSTO DE RENDA

Trabalhador que sacou FGTS Emergencial terá de declarar recurso

Por Tamara Albuquerque 02/03/2021 - 16:29
Atualização: 03/03/2021 - 06:52

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Divulgação
Trabalhador obrigado a declarar IR precisa adicionar o FGTS sob pena de omissão de rendimentos
Trabalhador obrigado a declarar IR precisa adicionar o FGTS sob pena de omissão de rendimentos

Uma das medidas de enfretamento da pandemia de coronavírus que foi ofertada pelo governo federal aos trabalhadores, no ano passado, foi o Saque Emergencial do FGTS. Os titulares de constas do fundo ativas e inativas tiveram direito a sacar R$ 1.045 até 31 de dezembro. O saque foi regularizado pela Medida Provisória 946/20. Agora, quem teve acesso ao dinheiro deve declarar o valor no Imposto de Renda

A obrigatoriedade da declaração do saque do FGTS vale apenas para quem vai acertar as contas com a Receita Federal, ou seja, as pessoas que em 2020 receberam a partir de R$ 28.559,70.

O valor do saque emergencial do FGTS deve ser declarado na aba de “rendimentos isentos e não tributáveis”. Para isso, o declarante deve clicar em “novo” e escolher “Tipo de Rendimento” pelo código 04, em que estão classificadas as indenizações por acidente de trabalho, rescisão de contrato do trabalho, PDV, e FGTS.

O saque do FGTS não altera a base de cálculo do Imposto de Renda, já que é um rendimento isento. Para quem está obrigado a declarar IR, esse valor precisa ser declarado, sob pena de omissão de rendimentos.



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