ECONOMIA
Auxílio emergencial entra na declaração do Imposto de Renda 2021
A grande novidade do Imposto de Renda 2021 é a obrigatoriedade da declaração para quem recebeu auxílio emergencial, independente do motivo pelo qual o dinheiro foi repassado e teve rendimentos tributáveis cima de R$ 22.847,76 ao ano. A Receita Federal informou que esses contribuintes, além de declarar o IR, terão que devolver o benefício.
Os valores do próprio auxílio emergencial não devem ser incluídos no cálculo desse limite, apesar de serem considerados “rendimentos tributáveis” pela Receita. O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril.
O processo para declarar o auxílio emergencial é igual a declaração de outras rendas, como salário e aposentadoria. Os valores recebidos do benefício são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Para iniciar a declaração é necessário que o contribuinte baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda no seu celular ou o Programa Gerador da Declaração (PGD) pelo computador.
Pessoas que receberam mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020 têm que devolver o valor do benefício. A devolução deverá incluir os valores recebidos pelo próprio contribuinte e pelos dependentes.
Preciso devolver o auxílio, e agora?
Os contribuintes que precisarem devolver o auxílio emergencial poderá fazer a transferência com um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O boleto será gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda, junto com o recibo da declaração.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial.