ECONOMIA

Prazo de adesão de pequenos negócios ao Simples Nacional vai até dia 29

Por Assessoria 25/01/2021 - 09:50

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Empresários poderão solicitar a mudança via internet pelo site da Receita Federal
Empresários poderão solicitar a mudança via internet pelo site da Receita Federal

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos previstos na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), terão até o dia 29 de janeiro para solicitar a mudança via internet pelo site da Receita Federal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Para fazer a solicitação, o interessado deve acessar o site, clicar na aba ‘Simples – Serviços’, em seguida clicar em ‘opção’ e, por fim, em ‘Solicitação de Opção pelo Simples Nacional’. Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da LC 123/2006.

Automaticamente, o sistema verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividade podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.

Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 e 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021.

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes em 2020 não serão excluídos

Atendendo a solicitação formulada pelo presidente do Sebrae, Carlos Melles, ao Ministério da Economia, o Governo Federal decidiu não excluir do Simples Nacional os negócios inadimplentes. O pleito colocado em pauta pelo Sebrae levou em consideração a realidade vivida pelas micro e pequenas empresas em 2020, diante do duro impacto provocado pela pandemia do Coronavírus.

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