LEI ESTADUAL

Proibido corte de energia, água e serviços públicos em finais de semana em Alagoas

Por Bruno Fernandes com assessoria 22/01/2021 - 14:42

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Interrupção de serviços essenciais está proibida
Interrupção de serviços essenciais está proibida

Foi sancionada na última semana pelo Governo do Estado e já está em vigência em Alagoas a Lei 8.233/2020 que proíbe empresas de concessão de serviços públicos de energia, água, gás, telefone fixo e internet de cortarem o fornecimento dos serviços às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados por ausência de pagamento.

Conforme a Lei, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira, 13, de autoria do deputado estadual Galba Novaes (MDB) as empresas estão liberadas a realizar o corte no fornecimento mediante algumas hipóteses.

Entre as exceções estão: fraude ou forma clandestina; cumprimento à determinação judicial; ou por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas – com requerimento formalizado por órgão competente, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros.

Autor da Lei, o deputado explica que a medida tem o objetivo de evitar o corte de serviços essenciais à população em dias que dificultem o pagamento da fatura.

“Em razão da falta de expediente bancário nesses dias, o corte causava sérios transtornos à população afetada; e todos sabemos o quanto a falta de água ou luz – serviços essenciais, podem afetar a rotina das famílias. Essa Lei visa, acima de tudo, proteger o cidadão alagoano de interrupções sem aviso e em dias que não podem sanar sua dívida e recorrer ao ligamento imediato”, defende Galba Novaes.

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