DIREITO EMPRESARIAL
Falta de repasse das contribuições previdenciárias de trabalhadores pode configurar crime
Ausência de recolhimento pode gerar dificuldades para trabalhadores solicitarem benefíciosA relação de garantia de direitos de trabalhadores por muitas vezes tende a ter desgastes pela falta de transparência entre as partes. As obrigações do ponto de vista do trabalho e dos vínculos previdenciários precisam ser garantidas pelos empregadores com base nos contratos vigentes.
O que acontece em muitos casos é um cenário de perda de postos de trabalho, como na situação do fechamento das fábricas da Ford no Brasil, onde o trabalhador fica apreensivo sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias durante o tempo de serviço prestado.
Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Daniel Gueiros, apesar do encerramento das atividades de uma empresa ser algo que preocupa o empregado, caso a relação de trabalho seja formalizada, a estabilidade de contratos é necessária para garantir os direitos sobre esse recolhimento.
O advogado ainda explica que essas perdas de trabalho não somente afetam a economia, mas todo o sistema que envolve assegurados pelo INSS. “Isso influencia diretamente a receita previdenciária e no reflexo da manutenção de benefícios previdenciários e na situação dessas pessoas em relação ao regime geral de previdência”, ressalta.
O empregado segurado contribui para a previdência a partir do valor que é descontado do contra cheque porque ele exerce uma atividade remunerada. É necessário, assim, que o trabalhador haja conforme um fiscal sempre averiguando se o recolhimento está sendo feito pelo empregador e repassado para a previdência, atividade essa que é obrigatória de ser realizada pelo contratante. Sendo assim, o colaborador não pode ser penalizado pelo erro da empresa que deixou de efetuar a contribuição.
O que acontece bastante no cenário nacional é o fato das empresas recolherem essas contribuições e não repassarem para a previdência. Assim, o INSS acaba negando o acesso dos trabalhadores a determinados benefícios, como auxílio doença e aposentadoria.
O impacto da não transferência da contribuição acontece basicamente em um cenário prático. É muito comum o empregado achar que o se o empregador não fez esse repasse ele não terá direito ao reconhecimento desse tempo de contribuição. Mas, o INSS funciona na esfera administrativa sob o manto de uma instrução normativa, que é um regulamento que determina como a instituição deve agir em uma série de situações, inclusive essa, já que é muito comum de acontecer.
Nesses casos, o papel do funcionário é observar se as contribuições estão sendo realizadas para poder cobrar as transações. “O que o empregado deve fazer para evitar uma situação como essa é que ele precisa monitorar o extrato previdenciário. Hoje em dia com uma série de sistemas informáticos é muito acessível para o empregado ter acesso ao ‘Meu INSS’, uma plataforma digital da previdência. Ele pode fazer uma inscrição e buscar o extrato que é justamente o espelho de todas as contribuições que são feitas”, alerta o advogado Daniel Gueiros.
Caso a empresa não faça esses repasses e o contrato já estiver encerrado, o empregado pode acionar diretamente o INSS, presencialmente ou pela plataforma Meu INSS, e apresentar provas de que houve o vínculo de trabalho. Uma dessas provas que pode comprovar a veracidade é a anotação na carteira de trabalho. Além da carteira assinada, contra cheques e documentos que comprovem saídas de férias e alterações de salários também servem como provas para que o INSS homologue esse período e consequentemente reconheça que contribuições previdenciárias deveriam ter sido feitas.
A retenção e o repasse desses valores para o órgão do INSS são obrigatórios. Assim, nesses casos, fica caracterizado como uma apropriação indébita previdenciária, quando se toma posse de um dinheiro destinado a previdência de forma indevida, que se dá a partir de um valor que a receita irá fixar como um teto. Se esse valor do teto for ultrapassado, ele é atualizado periodicamente, assina como configuração indébita deste crime. “Além da infração administrativa e do desrespeito à norma tributária, há também a configuração de um delito penal. E eu reforço aqui, essa responsabilidade tributária do repasse ela não é do empregado, é do empregador. Aquela pessoa que tem contrato regulado anotado na carteira de trabalho está tendo, para fins previdenciários, o direito a reconhecimento deste tempo”, salienta o advogado.
Outro ponto importante é que o trabalhador não corre riscos de ter prejuízos e dificuldades no auxilio doença ou a perda da qualidade de assegurado. O indicado é, antes de solicitar acesso a um benefício, verificar se está tudo regularizado para não correr riscos do INSS negar o pedido por falta de comprovação do recolhimento.