DIREITO EMPRESARIAL

Falta de repasse das contribuições previdenciárias de trabalhadores pode configurar crime

Ausência de recolhimento pode gerar dificuldades para trabalhadores solicitarem benefícios
Por Assessoria 20/01/2021 - 05:30

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Ausência de recolhimento pode gerar dificuldades
Ausência de recolhimento pode gerar dificuldades

A relação de garantia de direitos de trabalhadores por muitas vezes tende a ter desgastes pela falta de transparência entre as partes. As obrigações do ponto de vista do trabalho e dos vínculos previdenciários precisam ser garantidas pelos empregadores com base nos contratos vigentes. 

O que acontece em muitos casos é um cenário de perda de postos de trabalho, como na situação do fechamento das fábricas da Ford no Brasil, onde o trabalhador fica apreensivo sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias durante o tempo de serviço prestado. 

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário Daniel Gueiros, apesar do encerramento das atividades de uma empresa ser algo que preocupa o empregado, caso a relação de trabalho seja formalizada, a estabilidade de contratos é necessária para garantir os direitos sobre esse recolhimento. 

O advogado ainda explica que essas perdas de trabalho não somente afetam a economia, mas todo o sistema que envolve assegurados pelo INSS. “Isso influencia diretamente a receita previdenciária e no reflexo da manutenção de benefícios previdenciários e na situação dessas pessoas em relação ao regime geral de previdência”, ressalta. 

O empregado segurado contribui para a previdência a partir do valor que é descontado do contra cheque porque ele exerce uma atividade remunerada. É necessário, assim, que o trabalhador haja conforme um fiscal sempre averiguando se o recolhimento está sendo feito pelo empregador e repassado para a previdência, atividade essa que é obrigatória de ser realizada pelo contratante. Sendo assim, o colaborador não pode ser penalizado pelo erro da empresa que deixou de efetuar a contribuição.

O que acontece bastante no cenário nacional é o fato das empresas recolherem essas contribuições e não repassarem para a previdência. Assim, o INSS acaba negando o acesso dos trabalhadores a determinados benefícios, como auxílio doença e aposentadoria.

O advogado Daniel Gueiros

O impacto da não transferência da contribuição acontece basicamente em um cenário prático. É muito comum o empregado achar que o se o empregador não fez esse repasse ele não terá direito ao reconhecimento desse tempo de contribuição. Mas, o INSS funciona na esfera administrativa sob o manto de uma instrução normativa, que é um regulamento que determina como a instituição deve agir em uma série de situações, inclusive essa, já que é muito comum de acontecer.

Nesses casos, o papel do funcionário é observar se as contribuições estão sendo realizadas para poder cobrar as transações. “O que o empregado deve fazer para evitar uma situação como essa é que ele precisa monitorar o extrato previdenciário. Hoje em dia com uma série de sistemas informáticos é muito acessível para o empregado ter acesso ao ‘Meu INSS’, uma plataforma digital da previdência. Ele pode fazer uma inscrição e buscar o extrato que é justamente o espelho de todas as contribuições que são feitas”, alerta o advogado Daniel Gueiros. 

Caso a empresa não faça esses repasses e o contrato já estiver encerrado, o empregado pode acionar diretamente o INSS, presencialmente ou pela plataforma Meu INSS, e apresentar provas de que houve o vínculo de trabalho. Uma dessas provas que pode comprovar a veracidade é a anotação na carteira de trabalho. Além da carteira assinada, contra cheques e documentos que comprovem saídas de férias e alterações de salários também servem como provas para que o INSS homologue esse período e consequentemente reconheça que contribuições previdenciárias deveriam ter sido feitas.

A retenção e o repasse desses valores para o órgão do INSS são obrigatórios. Assim, nesses casos, fica caracterizado como uma apropriação indébita previdenciária, quando se toma posse de um dinheiro destinado a previdência de forma indevida, que se dá a partir de um valor que a receita irá fixar como um teto. Se esse valor do teto for ultrapassado, ele é atualizado periodicamente, assina como configuração indébita deste crime. “Além da infração administrativa e do desrespeito à norma tributária, há também a configuração de um delito penal. E eu reforço aqui, essa responsabilidade tributária do repasse ela não é do empregado, é do empregador. Aquela pessoa que tem contrato regulado anotado na carteira de trabalho está tendo, para fins previdenciários, o direito a reconhecimento deste tempo”, salienta o advogado.

Outro ponto importante é que o trabalhador não corre riscos de ter prejuízos e dificuldades no auxilio doença ou a perda da qualidade de assegurado. O indicado é, antes de solicitar acesso a um benefício, verificar se está tudo regularizado para não correr riscos do INSS negar o pedido por falta de comprovação do recolhimento.


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