POLÍCIA

Defesa do corretor achado morto em cela vai à Justiça contra o Estado

Em nota, advogados afirmam que pedirão indenização para família de Brunno Leão
Por Tamara Albuquerque 19/01/2021 - 15:50

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Reprodução
Bruno Leão foi encontrado morto em cela da Central de Flagrantes, em Maceió
Bruno Leão foi encontrado morto em cela da Central de Flagrantes, em Maceió

Os advogados de defesa do corretor Brunno Leão Rodrigues, cujo corpo foi encontrado nesta segunda-feira, 18, numa das celas da Central de Flagrante, no Farol, em Maceió, vai recorrer à Justiça com ação contra o Estado por responsabilização civil pela morte do cliente que estava sob a custódia estatal. Em nota divulga nesta terça-feira, o escritório Bastos, Monteiro & Sampaio Advogados e Consultores informa que atenderá aos apelos da família na busca pela justiça. 

Os advogados Douglas Bastos, Rodrigo Monteiro e Thyago Sampaio representavam Brunno Leão no processo em que era acusado pelo crime de homicídio tentado pelo incidente ocorrido na porta do estabelecimento comercial “MaiKai” no dia 08 de dezembro de 2020. O corretor teria sido "erroneamente retirado, por incoerente decisão judicial, das dependências da Clínica Villa Serenidade, onde se encontrava há mais de um mês em regime de internamento" para tratamento de transtornos mentais e comportamentos devido ao uso abusivo de substâncias psicoativas (Cid-10 F19.2).

Os advogados afirmam que "a decretação da prisão preventiva de Brunno foi extremante desnecessária, incoerente e intempestiva, segundo a defesa, uma vez que ele não oferecia, de dentro do estabelecimento recuperativo, qualquer risco para a sociedade ou para o processo, requisito elementar para qualquer custódia cautelar, conforme preconiza o artigo 312 do Código de Processo Penal brasileiro, violando assim princípios basilares de um processo penal justo e democrático, como da fundamentação e o da contemporaneidade".

Dessa forma, avaliam os advogados, o que era para ser “garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal”, conforme texto da decisão que levou Bruno à prisão, se tornou justamente o contrário, uma vez que, longe de seus medicamentos e da continuidade do seu tratamento, Brunno acabou, segundo o Boletim de Ocorrência nº. 5969/2021, por eliminar sua própria vida, por meio do uso de sua cueca e sua bermuda para se enforcar dentro da cela 3 da central de flagrantes da PCAL.

"Ou seja, infelizmente o cumprimento deste mandado de prisão, nem garantiu a ordem pública, pois culminou na eliminação de uma vida humana, nem muito menos garantiu a aplicação da lei penal, uma vez que agora haverá, nos termos do artigo 107, I, do CP, a extinção da punibilidade pela morte do agente e a sociedade não terá resposta sobre mais uma suposta prática criminosa", informam.

Sobre o alegado pela família de Bruno de que este teria escutado rumores de que estaria jurado de morte após o incidente do “MaiKai”, a defesa não pode se manifestar por não ter recebido provas acerca disto. "No entanto, ainda que o futuro inquérito ministerial se chegue a uma possível conclusão de que a morte de Brunno não tenha sido provocada por terceiros, o Estado tem o dever objetivo de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia, atraindo sua responsabilidade civil objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, mesmo em caso de suicídio", consideram.

Logo, mesmo abalados e conscientes de que o maior bem já fora perdido, a vida de Brunno, caberá sim à família deste uma devida indenização, tanto pelo fato da absurda desnecessidade de ruptura abrupta de seu tratamento médico, como pela total negligência estatal na custódia prisional, afirmam os advogadas de defesa.




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