REAPLICAÇÃO

Candidato com covid-19 tem direito de remarcar provas do Enem

Por Tamara Albuquerque com agências 14/01/2021 - 06:52

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Agência Brasil
Candidatos em provas do Enem
Candidatos em provas do Enem

As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começam neste domingo, 17, mas o candidato que tenha contraído infecção pelo coronavírus não deve comparecer ao local do exame para não transmitir o vírus aos demais candidatos. No entanto, quem estiver nesta situação, como isolamento domiciliar, pode solicitar a reaplicação das provas através da Página do Participante na internet..

O Enem será aplicado nos dias 17 e 24 de janeiro (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro (versão digital). Já a reaplicação do exame está marcada para os dias 23 e 24 de fevereiro. 

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação, a pessoa deverá inserir, obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença. Na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento. O documento deve ser anexado em formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.


A reaplicação das provas é possível não só para quem está com covid-19. Pelo edital do Enem 2020, são doenças infectocontagiosas, para este fim: coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. O Inep reforça que os participantes que apresentarem sintomas na véspera ou no dia da prova não deverão comparecer ao exame, "primando pela segurança e pela saúde coletiva".

"Em casos como esses, além de registrar o ocorrido na Página do Participante, o inscrito deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do Inep (0800 616161) e relatar a condição, com o objetivo de agilizar a análise do laudo pela autarquia. A aprovação ou a reprovação da solicitação deverá ser consultada, também, na Página do Participante", informa a autarquia. 

O governo informa que protocolos relacionados à covid-19 na aplicação do exame incluem a disponibilização de álcool em gel nas salas e a obrigatoriedade do uso de proteção facial durante a prova. O participante poderá levar mais de uma máscara para troca ao longo do dia. As máscaras serão verificadas pelos fiscais para evitar possíveis infrações. O participante que não utilizar a máscara cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde a entrada até a saída do local de provas, ou recusar-se, injustificadamente, a respeitar os protocolos de proteção contra a pandemia, a qualquer momento, será eliminado do exame, exceto em casos previstos na Lei n.º 14.019, de 2020.



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