MULTA DE R$ 100 MIL

Período de defeso do caranguejo-uçá em Alagoas começa nesta quinta-feira

Proteção do caranguejo-uçá está garantida pela Portaria nº 325/2020
Por Redação com assessoria 13/01/2021 - 15:39

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Caranguejo Ucá está no período de defeso
Caranguejo Ucá está no período de defeso

O defeso do Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá, inicia nesta quinta-feira, 14, em Alagoas. A partir desta data, a equipe de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) intensificará os trabalhos com o intuito de proibir a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização de qualquer indivíduo da espécie. O valor das multas pode passar de R$100 mil.

A proteção do caranguejo-uçá está garantida pela Portaria nº 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O objetivo é resguardar a reprodução do animal. Além de Alagoas, as restrições se estendem aos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Sergipe e Bahia.

Para 2021, o defeso do caranguejo-uçá foi instituído em quatro períodos: de 14 a 19 de janeiro (lua nova); de 29 de janeiro a 3 de fevereiro (lua cheia); de 28 de fevereiro a 5 de março (lua cheia); e de 29 de março a 3 de abril (lua cheia).

A sociedade em geral pode contribuir com o trabalho de fiscalização, fazendo denúncias ao Ibama pelo telefone 0800-61-8080.

Autorização

Durante os prazos determinados na portaria, pescadores e comerciantes só podem comercializar o caranguejo-uçá caso tenham feito a captura antes do defeso. Para isso, eles têm até o último dia útil que antecede cada período de proibição para fornecer a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

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