IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Justiça condena ex-secretário de Assistência Social de Maceió
Francisco Araújo teria gasto R$ 56,1 milhões de forma desnecessáriaA Justiça de Alagoas condenou o ex-secretário de Assistência Social de Maceió (Semas) Francisco Araújo, por improbidade administrativa. Na sentença, publicada nessa quarta-feira, 16, o juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível de Maceió, entendeu que o réu não apresentou, em sua defesa, justificativas para as imputações que lhe foram atribuídas.
Em setembro deste ano, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) determinou que fosse dada prioridade na tramitação da ação civil. Além de Francisco Araújo, a ação foi movida pela Prefeitura de Maceió contra 15 pessoas e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Tocqueville.
A Prefeitura de Maceió apontou que R$ 56,1 milhões foram gastos de forma desnecessária no período em que Araújo esteve à frente da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Segundo o processo, a manutenção dos serviços prestados pela Oscip gerou enriquecimento ilícito a membros da entidade, ofendeu princípios da administração pública e ocasionou prejuízo ao erário. A organização também teve atuação nas secretarias de Educação e de Saúde.
No caso da Secretaria de Assistência Social, a pasta firmou um termo de parceria, sem licitação, com a Oscip Tocqueville, em 2007, e, depois, a renovou em 13 oportunidades, das quais seis teriam ocorrido na gestão do ex-secretário, de acordo com os procuradores do município. No entanto, segundo a denúncia, a iniciativa seria ilegal.
Foram denunciadas, em 2013, 15 pessoas e a Oscip, mas apenas oito foram condenadas nessa quarta-feira, incluindo Araújo. A Justiça rejeitou a denúncia em relação aos demais, porque houve prescrição ou porque os acusados permanecerem no cargo de chefia por menos de seis meses.
Agora, os oito foram condenados em primeira instância por terceirização da atividade fim, continuidade da prestação dos serviços sem vínculo formal entre a Oscip e o ente municipal, enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios da administração pública.
Publicidade