TRABALHO

Firmado acordo para pagamentos na recuperação judicial da Sena

Por TRT-AL 27/11/2020 - 10:37

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Acordo assinado
Acordo assinado

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do 1º Grau (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) e o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Olinda firmaram Termo de Cooperação com a finalidade de proceder ao pagamento de créditos trabalhistas habilitados na ação de recuperação judicial das empresas Sena Segurança Inteligente Ltda. e Sena Terceirização e Transporte de Valores Ltda. O Termo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) a última quarta-feira, 25.

Os créditos são reconhecidos em reclamações em trâmite no âmbito do TRT/AL e estão habilitados nos autos do processo nº 0008231-59.2010.8.17.0990, sob a responsabilidade da Vara Cível do município Pernambucano. O pagamento será operacionalizado pelo Cejusc, mediante audiências que serão realizadas preferencialmente em meio virtual e agendadas de acordo com cronograma mensal definido pelo referido órgão, o qual se incumbirá de intimar as partes.

Segundo a juíza Ana Magalhães, coordenadora do Cejusc, são 127 processos à espera de quitação e o mais antigo deles foi ajuizado no ano de 2008. Ela explicou que, como são ações relacionadas à recuperação judicial, os créditos têm que ser habilitados lá mesmo, na Unidade responsável por esse procedimento, e ficam aguardando o pagamento, de acordo com o plano apresentado pelas empresas.

“Como o processo da recuperação judicial tramita em Pernambuco, há uma dificuldade de o Juízo por ele responsável localizar os reclamantes. Utilizando a possibilidade de cooperação entre os setores do judiciário, juntamente com a juíza Adrianne Maria Ribeiro de Souza - titular da 5ª Vara Cível de Olinda - ajustamos esse Termo de Cooperação que possibilitará o repasse dos valores pelo juízo da recuperação judicial para que os pagamentos sejam feitos aqui em Alagoas”, salientou.

Ela frisou que, pelo fato de os autos terem tramitado no meio físico, mesmo tendo migrado para o meio eletrônico, será necessária uma análise prévia para que sejam estabelecidos os critérios para a inclusão nas pautas de conciliação, sempre em contato com o Juízo da recuperação, que fará os aportes necessários para o adimplemento dos créditos dos trabalhadores.

O Termo de Cooperação prevê que a agenda de audiências mensais será definida sem ingerência do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Olinda, o qual, entretanto, deverá ser comunicado previamente via correspondência eletrônica institucional, meio que será utilizado para todas as comunicações oficiais entre as unidades judiciais.

Essas audiências servirão principalmente para que os reclamantes, uma vez cientes do valor disponibilizado em estrita observância ao plano de recuperação judicial, no que diz respeito à aplicação de deságio e não incidência de correção monetária, juros e multa de qualquer espécie, possam manifestar a concordância em firmar acordo. Em caso positivo, após a homologação, receberão alvará para liberação do montante, dando-se quitação plena e devidas baixas, inclusive no processo trabalhista correlato.

O Termo de Cooperação terá vigência enquanto existirem processos vinculados ao TRT/AL, com crédito trabalhista habilitado no processo nº 0008231-59.2010.8.17.0990, que tramita na 5ª Unidade Cível da Comarca de Olinda.

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