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Jovens vão decidir as eleições municipais em Alagoas

Por Tamara Albuquerque 15/11/2020 - 05:52

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Divulgação
Na urna, o eleitor votará primeiro no vereador (cinco dígitos) e em seguida no candidato a prefeito
Na urna, o eleitor votará primeiro no vereador (cinco dígitos) e em seguida no candidato a prefeito

Estatísticas do Tribunal egional Eleitoral (TRE ) de Alagoas revelam que os jovens vão decidir os próximos ocupantes dos cargos eletivos no estado, já que são a maioria dos eleitores aptos. A faixa etária entre 30 e 34 anos equivale a 11,46%, ou 254.262 eleitores; 2,6% têm entre 16 e 18 anos (57.910 eleitores). Entre os eleitores idosos, 6,41% dos alagoanos estão acima dos 70 anos e o voto é facultado. 

O eleitorado de Alagoas é composto na maioria por mulheres (1.182.758), o que representa 53,3%. Os homens somam 1.036.590 eleitores, sendo 46,7% do quantitativo geral. Do total de eleitores, a maioria possui o ensino fundamental incompleto, totalizando 590.856 eleitores (26,62%); já 18,33% têm o ensino médio completo (406.852); 15,99% ensino médio incompleto (354.852); 13,26% apenas lê e escreve (294.363) e 11,3% dos eleitores são analfabetos, o equivalente a 250.813 mil. As menores parcelas do eleitorado alagoano possuem nível superior completo (5,89%), representando 130.796 eleitores; 4,46% possuem ensino fundamental completo (98.882) e 4,14% superior incompleto (91.904). 

Os eleitores votarão em candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Este ano é a primeira vez que Maceió elegerá 25 vereadores, quatro a mais do que o último pleito.

Nas urnas, o primeiro candidato a ser escolhido nas eleições do próximo domingo é o vereador, com cinco dígitos. Após confirmar o voto, o eleitor deverá teclar os dois dígitos para prefeito. As eleições do próximo domingo vão escolher prefeito e vereadores. A apuração começa imediatamente após o fechamento das urnas. No dia da votação, é necessário levar documento de identificação com foto, como CNH ou RG. Aplicativos como a CNH digital ou e-Título também são válidos.

PROIBIÇÕES


O eleitor deve ficar alerta para as regras de comportamento no domingo de votação. A legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.


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