EDUCAÇÃO
Lei determina pagamento de multa a estudantes que danificarem escola
Fica a cargo do Poder Executivo regulamentar os valoresFoi promulgada a lei 8.335 que obriga pais de alunos de escolas públicas estaduais ao pagamento de multa por eventuais danos causados ao patrimônio público causados pelos filhos.
Além do ressarcimento pelos danos, a lei de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto prevê que os pais autorizem seus filhos a efetuar serviços de manutenção no estabelecimento de ensino, do qual fazem parte ou no qual ocorreram os danos.
A lei 8.335 visa inclusive inibir ações de destruição dos objetos e equipamentos presentes nas escolas e estimula que pais ou responsáveis se engajem na orientação de seus filhos para que respeitem e conservem o patrimônio público.
Em parágrafo único, a lei também determina que fica a cargo do Poder Executivo regulamentar os valores e critérios para a aplicação da multa. No entanto, “existe a opção do pai ou responsável pelo aluno pagar a multa ou autorizar que o seu filho trabalhe para reparar o dano que ele causou”, explica o parlamentar.
"É um grande passo para que nosso estado proteja nosso patrimônio e reduza os gastos com a interminável aquisição de móveis para as escolas públicas", afirmou o deputado em sua rede social.
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