VALORES RETIDOS

Justiça bloqueia 50% dos repasses da prefeitura à empresa Veleiro para pagar trabalhadores

Por Redação com assessoria 15/10/2020 - 14:32
Atualização: 15/10/2020 - 18:10

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Cortesia ao EXTRA
Mobilização dos trabalhadores da empresa Veleiro, em Maceió
Mobilização dos trabalhadores da empresa Veleiro, em Maceió

A Justiça do Trabalho de Alagoas determinou nesta quinta-feira, 15, que o Município de Maceió e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) retenham, no prazo de 20 dias, a contar da notificação de sua decisão, 50% dos pagamentos devidos à empresa Veleiro Transportes e Turismo Ltda. e  Auto Viação Veleiro Ltda.

A decisão de reter os pagamentos, que originalmente eram destinados ao Fundo de Transportes Municipais (FTU), foi proferida pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Alan da Silva Esteves.

Uma vez depositados os valores em conta judicial, a liberação será realizada em favor dos empregados que, foram demitidos sem justa causa ou que tiverem o crédito trabalhista consolidado na sentença judicial transitada ou por acordos judiciais proferidos nas respectivas ações individuais.relacionadas_esquerda

Ainda de acordo com a determinação, os entes públicos também deverão reter 50% dos pagamentos devidos a título de “Patologias” e do Projeto Domingo é meia (comorbidades). Os depósitos deverão ser feitos em conta judicial à disposição do Juízo.

A decisão atendeu, em parte, a pedido de liminar formulado em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o grupo empresarial, o município de Maceió e a SMTT.

Na ação, o MPT pleiteou o bloqueio imediato de créditos líquidos e certos devidos pelos órgãos públicos à empresa, sob o argumento de que a Veleiro vivencia notória desorganização financeira que culminou com o despedimento maciço de empregados, inadimplemento contumaz de verbas rescisórias e fundiárias, e com a eclosão de recentes manifestações públicas conduzidas por seus empregados. 

Ainda de acordo com a decisão, o silêncio das reclamadas ao fim do prazo de 20 dias, ou a resistência injustificada de cumprimento da ordem, acarretará a responsabilização pessoal e direta dos entes públicos pelos valores que eventualmente liberarem indevidamente à Veleiro Transportes e Turismo Ltda e à Auto Viação Veleiro, até o limite de R$ 300 mil, inicialmente.

As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

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