CASO PINHEIRO

Moradores de futuras áreas de risco devem ser indenizados agora

Defensoria Pública discorda da proposta da Braskem que divide região afetada pela mineração
Por Assessoria 25/09/2020 - 09:18
Atualização: 28/09/2020 - 10:14

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Afrânio Bastos
Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto
Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto

A Defensoria Pública do Estado participou, na quinta-feira, 24, bem como no último dia dia 15, das reuniões em que a mineradora Braskem apresentou mapas com base em novos estudos que amplia a área a ser indenizada em cerca de três mil e cem imóveis. 

Nas reuniões, a Braskem dividiu a região que envolve os bairros Pinheiro, Bebedouro, Bom Parto e Mutange em duas áreas, sendo uma de risco presente (que entraria no novo termo) e a outra de risco futuro. Em comunicado à imprensa, a Defensoria informou que discorda dessa divisão, uma vez que toda a área é de risco presente. 

“Tanto é verdade que ela coincide em grande parte com a área apontada pela CPRM, que foi objeto da ação coletiva indenizatória há um ano e meio e ainda tramita na justiça para decidir a parte que não entrou no acordo. Querer dividir áreas (que a empresa já reconhece que há problema), para eventuais indenizações futuras é querer atrasar a solução em prejuízo de milhares de moradores. Vale dizer: não é caso de acolher apenas 800 ou 1.400 imóveis no novo termo aditivo, mas cerca de 3.100 imóveis. Pior ainda é querer atrelar essa inclusão da área total a outra ação coletiva que discute o meio ambiente, posto que ela não tem nada a ver com a ACP indenizatória dos moradores”, informou o defensor público Ricardo Melro.

No entendimento do defensor público-geral, Carlos Eduardo Monteiro, a ampliação da área, com confecção de novos mapas, não necessita da concordância da Defesa Civil ou Junta Técnica, pois é fruto de reconhecimento da mineradora, gerada por estudos que ela própria encomendou, tal qual o fez em novembro de 2019 com os estudos do Instituto de Geomecânica de Leipzig (IFG), da Alemanha. 

"Diferente seria se quisesse restringir a área. Portanto, não se deve criar formalismos desnecessários que podem atrasar consideravelmente o programa indenizatório dos moradores das áreas afetadas. Enfim, mais de três mil residências, equivalentes a cerca de mais de 10 mil pessoas, precisam entrar no próximo termo aditivo de imediato", expôs o defensor.

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