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Foragido da justiça é preso usando documento falso

Por PRF-AL 19/09/2020 - 13:35

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Ascom PRF
PRF prende dois homens por crimes distintos nas BRs de Alagoas
PRF prende dois homens por crimes distintos nas BRs de Alagoas

Agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam, ontem, 18, dois homens por crimes distintos nas BRs de Alagoas. As ocorrências se deram nas BRs 316 e 110. O primeiro caso se deu por volta das 4h30, quando uma equipe de PRF’s realizava fiscalização no km 01, da BR 110, município de Delmiro Gouveia, e foi dada ordem de parada ao veículo Fiat Strada, cor cinza, placa de Caruaru/PE.

Após a abordagem o condutor informou não possuir habilitação e apresentou uma identidade, com indícios de falsificação. Após consultas aos sistemas foi confirmado que o documento era falsificado, preenchido com dados de outra pessoa. Quando os policiais foram dar voz de prisão ao condutor, ele empreendeu fuga a pé adentrando na vegetação local, mas os policias conseguiram alcançá-lo e efetuar a prisão.

Depois de uma verificação detalhada, foi descoberta a verdadeira identificação do indivíduo e que ele possuía várias condenações pelo crime de roubo (art. 157 do CP), totalizando mais de 30 anos de prisão e se encontrava foragido do sistema penitenciário de Canhotinho/PE.

Diante dos fatos, o homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Delmiro Gouveia para os procedimentos cabíveis. Além de cumprir o mandado de prisão em aberto, ele ainda irá responder por uso de documento falso (art. 297 do CP).

A outra ocorrência se deu por volta das 17 horas, quando policiais rodoviários federais realizavam ronda no km 35 da BR 316, município de Canapi, e avistaram uma motocicleta Honda POP 100, cor preta e placa de Itaiba/PE, com um ocupante. Ao ver a viatura, o condutor, sem capacete, realizou manobra perigosa e desenvolveu alta velocidade para fugir da fiscalização, momento em que iniciou um acompanhamento por 6km, aproximadamente, pela BR 316 e posteriormente pelas ruas do município de Canapi. 

O homem realizou várias manobras perigosas na moto, colocando em risco a sua vida e de pedestres que passavam no local, inclusive crianças e idosos. Após descumprir várias ordens de parada, por sinal sonoro e luminoso, ele perdeu o controle da motocicleta e veio a cair, sem ferimentos aparentes, momento em que a equipe conseguiu abordá-lo.  

Foi realizada a fiscalização documental e veicular, onde foi constatado que o condutor era Bombeiro Civil do município, não possuía carteira nacional de habilitação (CNH) e a motocicleta apresentava débitos de licenciamento, sendo recolhida ao pátio conveniado.

Diante das informações, foi dada voz de prisão ao homem, porém o flagrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), após ele se comprometer a comparecer em juízo. O homem vai responder pelo crime de dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano (art. 309 do CTB).

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