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Veículos com licença vencida devem ser apreendidos, diz Cetran

Por José Fernando Martins 15/09/2020 - 11:23
Atualização: 15/09/2020 - 11:39

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Divulgação
Carro sendo guinchado
Carro sendo guinchado

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira, 15, recomendação do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para que os órgãos do setor, em Alagoas, permaneçam com a apreensão ou retenção de veículos com pagamento do IPVA, DPVAT e licenciamento atrasados.

A medida vai contra lei promulgada pela Assembleia Legislativa que proíbe tais práticas. O Cetran reforçou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infração gravíssima o ato de conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, impondo medida administrativa de remoção do automóvel.

Sendo assim, o conselho recomendou "aos órgãos de fiscalização de trânsito estaduais darem continuidade no trabalho de fiscalização de trânsito, devendo aplicar a medida administrativa de remoção do veículo no caso dos usuários que infringirem o art. 230, V do CTB".

De acordo com a nova lei, de autoria do deputado estadual Francisco Tenório, "não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por ausência de comprovação do pagamento de tributos, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas".

Desde que foi promulgada, as mudanças geraram polêmicas sobre quais seriam as posturas dos órgãos de trânsito e quem eles deveriam seguir: a lei estadual ou o código federal. 

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